O documento MP-AM também tem a finalidade de garantir que os gestores municipais atentem aos princípios da administração pública
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da promotoria da 37ª Zona Eleitoral, expediu recomendação para que a Prefeitura de Manaus, com seus gestores e representantes legais, adote providências para a transição de cargos políticos com a eleição de um novo prefeito a ser concluída com a votação do segundo turno, no domingo (29). O documento também tem a finalidade de garantir que os gestores municipais atentem aos princípios da administração pública.
A recomendação considera obrigação dos prefeitos de assegurar as condições para a continuidade dos serviços prestados e, ao mesmo tempo, garantir a normalidade na prestação dos serviços públicos essenciais no município, tais como Saúde, Educação e limpeza pública, inclusive com o pagamento regular dos servidores públicos.
As orientações incluem tanto medidas preventivas quanto de fiscalização para coibir irregularidades. Na recomendação, destinada ao prefeito atual Athur Virgílio Neto e assinada pela promotora da 37ª ZE, Sheyla Dantas Frota, que também é titular da 46ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, consta que seja designada a formação de uma Comissão Mista de Transição de Gestão, em cinco dias úteis após o recebimento da recomendação e que garanta a essa comissão o acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo municipal.
Além disso, o documento pede ao prefeito Arthur Neto, que observe com rigor o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, concernente na vedação a contração de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.
A recomendação pede, ainda, que Arthur se abstenha de promover qualquer doação de bem público até o final do presente mandato, que mantenha preservados os dados contábeis, procedimentos licitatórios, folhas de pagamentos, processos de pagamentos e demais documentos pertinentes ao controle do município; que garanta a normalidade na prestação dos serviços públicos essenciais e que mantenha em dia a folha de pagamentos dos servidores públicos municipais ativos e inativos.
Já ao prefeito eleito, o documento recomenda que durante a formação de sua equipe de gestão, seja observado o teor da Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), no tocante à vedação ao nepotismo no âmbito da administração municipal, sob pena de responsabilização, que realize as devidas comunicações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com informações circunstanciadas e devidamente acompanhadas dos dados administrativos pertinentes e que seja observado o limite de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (alínea ‘b’, inciso III, art. 20).
Leia, na íntegra, a Recomendação 0003/2020/MPE/37aZE
A Prefeitura de Manaus recuou da tentativa de aprovar o Projeto de Lei nº 242/2025, que tornaria obrigatório o uso do cartão PassaFácil por idosos no transporte coletivo. A proposta foi retirada da pauta pelo líder do prefeito, vereador Eduardo Alfaia, após críticas no plenário. Parlamentares de diversos partidos chamaram o projeto de retrocesso. O Executivo justificou a medida como forma de combater fraudes, mas reconheceu a necessidade de mais diálogo.
O candidato à Prefeitura de Caapiranga em 2024, Francimar Ramalho, teve as contas de campanha desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A Corte identificou omissão de despesas com serviços contábeis e advocatícios custeados com recursos do fundo eleitoral. As irregularidades representaram 58,45% do total declarado, superando o limite permitido pela Justiça Eleitoral. O juiz Marco Aurélio Palazzi Palis determinou a devolução de R$ 12 mil ao Tesouro Nacional.
A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso apresentado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra decisão da Justiça de Minas Gerais que o condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), por declarações consideradas transfóbicas.
A Prefeitura de Rorainópolis (RR) firmou contrato de R$ 1.321.350,00 para aquisição eventual de redes de dormir e mosquiteiros, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (10). A contratação foi feita por adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2023 com a empresa D.S. Empreendimentos Ltda, que atende à Secretaria de Bem Estar Social. A empresa atua principalmente com desenho técnico, mas também comercializa artigos de cama, mesa e banho.
A Prefeitura de Uarini firmou contrato no valor de R$ 1,2 milhão com a empresa Lima Construção Ltda para execução de serviços de recuperação de ruas em concreto e operação tapa-buraco com asfalto frio. A contratação foi realizada pela gestão do prefeito Marcos Martins. A empresa, também conhecida como Rocal Engenharia, tem sede em Manaus, capital social de R$ 1 milhão e é administrada por Carlos Alberto Pereira de Lima
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