Lewandowski concedeu uma liminar e manteve a vigência de artigos que descrevem diversas medidas sanitárias que podem ser adotadas pelas autoridades federais, estaduais e municipais
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Manaus | AM | Agência Brasil
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou sem prazo definido a autorização dada pelo Congresso para que as autoridades adotem uma série de medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19. A lei a respeito do assunto perde vigência, nesta quinta-feira (31).
Lewandowski concedeu uma liminar (decisão provisória) pedida pela Rede Sustentabilidade e manteve a vigência de dez artigos da Lei 13.979/20, que descrevem diversas medidas sanitárias que podem ser adotadas pelas autoridades nas esferas federal, estadual e municipal.
Entre os dispositivos cuja vigência foi mantida está o que obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a conceder em 72h a autorização para importação e uso de insumos médicos, medicamentos e vacinas contra a Covid-19 que já tenham sido registrados por ao menos uma das entidades reguladoras de Estados Unidos, Europa, Japão ou China.
Outras medidas dizem respeito a isolamento, quarentena, restrição à locomoção, uso de máscaras, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação, investigação epidemiológica, tratamentos médicos específicos, requisição de bens e serviços, exumação, necrópsia, cremação e manejo de cadáveres (art. 3°, I, II, III, III-A, IV,V VI e VII da Lei 13.979/20).
Apesar de o artigo 8º da lei prever o término de sua vigência junto com o decreto legislativo de calamidade pública, em 31 de dezembro, Lewandowski decidiu dar interpretação conforme o artigo para garantir manter as medidas, evocando a proteção dos direitos constitucionais à vida e à saúde.
‘Persistência e letalidade’
Para o ministro, a verdadeira intenção dos parlamentares foi manter as medidas “pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia”. E à época da edição da lei, em fevereiro, os congressistas não podiam “antever a surpreendente persistência e letalidade da doença”, afirmou o ministro.
Lewandowski frisou “que a pandemia, longe de ter arrefecido o seu ímpeto, na verdade dá mostras de encontrar-se em franco recrudescimento, aparentando estar progredindo, inclusive em razão do surgimento de novas cepas do vírus, possivelmente mais contagiosas”.
Ele destacou, ainda, o número da Covid-19 no Brasil até 28 de dezembro, quando o País havia acumulado o registro de 7,5 milhões de infectados e mais de 192 mil óbitos. “Por isso, a prudência – amparada nos princípios da prevenção e da precaução, que devem reger as decisões em matéria de saúde pública – aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei n° 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia”, concluiu.
Projetos em tramitação
A liminar de Lewandowski mantém parte da lei de enfrentamento à Covid-19 ao menos até que os parlamentares revoguem formalmente os artigos com vigência prorrogada. Tramitam hoje no Congresso ao menos três projetos, dois no Senado e um na Câmara, que preveem o adiamento da vigência da lei, mas que ainda não têm previsão de serem votados.
O ministro submeteu a sua decisão liminar para referendo do plenário do Supremo. O tribunal, contudo, encontra-se em recesso e só retomará as sessões colegiadas em fevereiro.
Em reunião com o presidente Lula (PT) e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, para discutir a PEC da Segurança, o governador de Roraima, Antonio Denarium, defendeu mudanças na Lei de Migração, a construção de uma unidade prisional federal no estado para venezuelanos e a extradição de estrangeiros. Denarium destacou que mais de 4 milhões de venezuelanos deixaram seu país devido à crise, com 1,2 milhão entrando no Brasil, sendo 70% por Roraima, onde vivem mais de 180 mil venezuelanos. Ele apontou que a segurança pública é uma das áreas mais afetadas pela migração.
Em entrevista à revista Veja, Jair Bolsonaro declarou ser o candidato da direita para as eleições de 2026, apesar de estar inelegível pelo TSE até 2031, devido a questionamentos ao sistema eleitoral feitos em uma reunião com embaixadores. Ele mencionou Tarcísio de Freitas, Ronaldo Caiado e Romeu Zema como outros nomes possíveis, mas considera que nenhum deles possui expressão nacional. Bolsonaro pretende reverter a inelegibilidade por meio de apoio parlamentar, ações no STF e um possível registro de candidatura no último momento para que o TSE decida.
O regime venezuelano, por meio da Polícia Nacional Bolivariana, divulgou um cartaz com ameaças diretas ao presidente Lula, intensificando a crise diplomática entre Brasil e Venezuela. Espalhada pelo território venezuelano, a peça traz a mensagem “Quem mexe com a Venezuela se ferra” e exibe uma imagem de Lula com o rosto escurecido sobreposto a uma bandeira brasileira desfigurada. O cartaz, de tom desafiador, diz ainda que o país não aceita chantagens e que “não é colônia de ninguém.” A ação ocorre enquanto o regime de Maduro intensifica as críticas a Lula e Celso Amorim, em meio à convocação do embaixador venezuelano.
Marcellus Campêlo, atualmente à frente da Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE) do Governo do Amazonas, assume novamente o cargo de Secretário de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), substituindo o deputado federal Fausto Santos Júnior. Campêlo já havia ocupado o cargo em 2023 e agora acumulará a função com a de secretário da UGPE, onde desenvolve programas como o Prosamin+, Prosai, Asfalta Amazonas e Ilumina+ Amazonas. Um dos principais projetos da Sedurb é o “Amazonas Meu Lar”, que visa atender 24 mil famílias com soluções habitacionais e 33 mil com regularização fundiária.
Menos de um mês após ser reeleito, o prefeito de Itacoatiara, Mário Jorge Abrahim (Republicanos), enviou à Câmara Municipal um projeto propondo aumento salarial para R$ 27 mil. O reajuste, apresentado em regime de urgência, também inclui a vice-prefeita (R$ 18 mil) e secretários municipais (R$ 13 mil). Se aprovado, o salário de Abrahim ultrapassará o de prefeitos de 23 capitais, como Belo Horizonte e Rio de Janeiro. A justificativa cita o artigo 57 da Lei Orgânica do Município e o limite salarial do STF.
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