O pedido de suspensão dos atos administrativos foi ingressado no Conselho Nacional do Ministério Público pela corregedora-geral do MP-AM, Jussara Maria Pordeus e Silva
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Manaus | AM
O conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), suspendeu, nesta segunda-feira (28), a nomeação e posse de nove candidatos aprovados em concurso público para o cargo de promotor de Justiça, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
A decisão se deu após a corregedora-geral do MP-AM, Jussara Maria Pordeus e Silva, ingressar com pedido de liminar no CNMP, questionando a legalidade de atos administrativos praticados pela procuradora-geral de Justiça do Estado, Leda Mara Nascimento Albuquerque.
De acordo com Jussara, Leda Mara está infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal n. 101/2000, que “estabelece vedação expressa à edição de atos que resultem aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão, sendo o Ministério Público enquadrado como órgão para os efeitos da referida lei”.
Leia, na íntegra, decisão do Conselho Nacional do Ministério Público
Isto porque Leda Mara termina seu mandato em 14 de outubro e decidiu nomear os aprovados sete dias antes do término do seu mandato e “caso a posse ocorra na data prevista, no dia seguinte, deverá começar o Curso de Ingresso, com duração de dois dias, e, após esse período, o Estágio de Adaptação, com duração de até 30 dias, ambos sob supervisão da Corregedoria-Geral do Ministério Público e, este último, sob a orientação dos promotores de Justiça da capital”, diz o documento.
Com isso, haveria a ocorrência de possível aumento de despesa vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que os atos de nomeação e de posse ocorrerão nos últimos 180 dias da atual ocupante do cargo de procurador-geral de Justiça.
Diante dos fatos, o conselheiro Sebastião Vieira Caixeta decidiu por conceder o pedido de liminar, também ingressado pelos promotores Públio Caio Bessa Cyrino e Sílvia Abdala Tuma, determinando a “suspensão dos atos de chamada pública publicados nos dias 15 e 17 de setembro e que a Procuradoria-Geral de Justiça do MP-AM se abstenha de nomear e de empossar os candidatos remanescentes na lista de aprovados no concurso público para ingresso na carreira de promotor de Justiça substituto daquela unidade ministerial, até ulterior decisão deste CNMP”.
A atual procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Albuquerque, tem o prazo de 15 dias para prestar as “informações complementares que entender devidas acerca dos fatos apurados neste procedimento, bem como para providenciar a publicação do Edital de Notificação referente a essa decisão nos sítios eletrônicos destinados ao acompanhamento do certame para conhecimento dos interessados”.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
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Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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