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Economia - 29 de setembro de 2020
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Com supostos traços de ilegalidade, nomeação e posse de aprovados em concurso do MP-AM estão suspensas

O pedido de suspensão dos atos administrativos foi ingressado no Conselho Nacional do Ministério Público pela corregedora-geral do MP-AM, Jussara Maria Pordeus e Silva

Por: Redação
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Manaus | AM

O conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), suspendeu, nesta segunda-feira (28), a nomeação e posse de nove candidatos aprovados em concurso público para o cargo de promotor de Justiça, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

A decisão se deu após a corregedora-geral do MP-AM, Jussara Maria Pordeus e Silva, ingressar com pedido de liminar no CNMP, questionando a legalidade de atos administrativos praticados pela procuradora-geral de Justiça do Estado, Leda Mara Nascimento Albuquerque.

De acordo com Jussara, Leda Mara está infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal n. 101/2000, que “estabelece vedação expressa à edição de atos que resultem aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão, sendo o Ministério Público enquadrado como órgão para os efeitos da referida lei”.

Leia, na íntegra, decisão do Conselho Nacional do Ministério Público

Isto porque Leda Mara termina seu mandato em 14 de outubro e decidiu nomear os aprovados sete dias antes do término do seu mandato e “caso a posse ocorra na data prevista, no dia seguinte, deverá começar o Curso de Ingresso, com duração de dois dias, e, após esse período, o Estágio de Adaptação, com duração de até 30 dias, ambos sob supervisão da Corregedoria-Geral do Ministério Público e, este último, sob a orientação dos promotores de Justiça da capital”, diz o documento.

Com isso, haveria a ocorrência de possível aumento de despesa vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que os atos de nomeação e de posse ocorrerão nos últimos 180 dias da atual ocupante do cargo de procurador-geral de Justiça.

Diante dos fatos, o conselheiro Sebastião Vieira Caixeta decidiu por conceder o pedido de liminar, também ingressado pelos promotores Públio Caio Bessa Cyrino e Sílvia Abdala Tuma, determinando a “suspensão dos atos de chamada pública publicados nos dias 15 e 17 de setembro e que a Procuradoria-Geral de Justiça do MP-AM se abstenha de nomear e de empossar os candidatos remanescentes na lista de aprovados no concurso público para ingresso na carreira de promotor de Justiça substituto daquela unidade ministerial, até ulterior decisão deste CNMP”.

A atual procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Albuquerque, tem o prazo de 15 dias para prestar as “informações complementares que entender devidas acerca dos fatos apurados neste procedimento, bem como para providenciar a publicação do Edital de Notificação referente a essa decisão nos sítios eletrônicos destinados ao acompanhamento do certame para conhecimento dos interessados”.

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