Manaus-AM | Com informações da Assessoria de Comunidação A alta de preços de alguns produtos que compõe a cesta básica, em especial o arroz, em plena pandemia do novo coronavírus vivenciada em Manaus, levou o vereador Peixoto (PTC), a protocolar no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), um ofício denunciando a elevação extraordinária no preço […]
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Manaus-AM | Com informações da Assessoria de Comunidação
A alta de preços de alguns produtos que compõe a cesta básica, em especial o arroz, em plena pandemia do novo coronavírus vivenciada em Manaus, levou o vereador Peixoto (PTC), a protocolar no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), um ofício denunciando a elevação extraordinária no preço de produtos essenciais para a sobrevivência humana.
“No exercício da função fiscalizadora, levei ao conhecimento do PROCON, as inúmeras notícias recebidas de populares, de familiares e de amigos, além da constatação in loco, informando que os estabelecimentos atacadistas e varejistas de Manaus estão aproveitando o momento trágico de pandemia para elevar, arbitrariamente, o preço dos produtos comercializados, em especial de itens da cesta básica”, disse o vereador.
Na denúncia, o vereador levou em consideração o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, que tipifica ser vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços. “Tal prática é rechaçada pelo ordenamento jurídico e encontra respaldo no art. 51, IV e X, do CDC, que assevera ser abusiva a obrigação que coloque o consumidor em desvantagem exagerada”, destacou Peixoto.
“De fato, há uma infinidade de hipóteses que justificam a elevação extraordinária, como: o aumento no preço do insumo do bem, o aumento na qualidade do produto ou um reajuste no preço em razão da inflação. Todavia, o aumento significativo do preço em tempos de calamidade pública não configura justa causa, mas sim insensibilidade para com os mandamentos emanados da solidariedade social, além de enriquecimento indevido”, salientou o parlamentar.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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