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Legislativo - 02 de setembro de 2024
Foto: Reprodução/Internet

TSE confirma reprovação das contas de Mayra Dias por omissão de gastos

Com a reprovação das contas, a deputada enfrenta o risco de ser declarada inelegível caso não consiga comprovar os valores questionados

Por: Redação
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou neste domingo (01) a reprovação das contas de campanha da deputada estadual Mayra Dias (Avante), referente às eleições de 2022. A decisão do TSE ratifica a determinação anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) em desfavor da parlamentar, que é esposa do prefeito de Parintins, Bi Garcia (PSD).

Entre as principais questões apontadas estão a omissão de despesas e a entrega de documentação fora do prazo legal. O TSE, relatado pelo ministro Raul Araújo, afirmou que as contas foram desaprovadas na integralidade, sem ressalvas, devido a tentativas de “maquiar” os gastos da campanha.

A decisão destaca que a omissão de despesas representou 14,14% do total de recursos movimentados, o que inviabiliza a aplicação dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Além disso, a tentativa de ocultar gastos por meio do cancelamento de documentos fiscais sem a devida comprovação foi um dos principais motivos para a reprovação.

A deputada Mayra Dias foi condenada a devolver R$ 98 mil aos cofres públicos, valor correspondente às irregularidades encontradas na prestação de contas.

O ministro Raul Araújo, relator do caso, destacou que a simples declaração unilateral de cancelamento de documentos fiscais, sem comprovação junto às autoridades fazendárias, não é suficiente para corrigir as irregularidades. A decisão do TSE reafirma a gravidade das infrações e a necessidade de conformidade com as normas estabelecidas pela legislação eleitoral.

Com a reprovação das contas, Mayra Dias enfrenta o risco de ser declarada inelegível caso não consiga comprovar os valores questionados. A decisão ainda cabe recurso, e a deputada pode contestar a deliberação em instâncias superiores.

O ministro Raul Araújo destacou na decisão: “O cancelamento de documentos fiscais deve observar o disposto na legislação tributária, sob pena de ser considerado irregular. A mera apresentação de declaração unilateral pela fornecedora, desacompanhada de prova do efetivo cancelamento do documento fiscal junto à autoridade fazendária, não se apresenta como documento hábil para afastar a omissão das despesas. A irregularidade caracterizada pela omissão de despesas perfaz 14,14% do total de recursos movimentados, circunstância que impede, por si só, a incidência dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.”

Documentos:

ACORDAODOAGRAVO

ACORDAOEMBARGOS

AGRAVO

EMBARGOSDEDECLARACAO

 

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