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Legislativo - 05 de outubro de 2024
Foto: Reprodução

Transportar armas e munições está proibido entre os dias 5 e 7 de outubro

Determinação vale para o 1º e o 2º turno das Eleições Municipais 2024

Por: Redação
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Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) estão proibidos de transportar armas e munições, em todo o território nacional, no dia das Eleições Municipais 2024, entre as 24 horas antes do pleito e as 24 horas seguintes, ou seja, entre os dias 5 e 7 de outubro. A medida está prevista na Resolução TSE nº 23.736, de 2024, e vale para o 1º e o 2º turno do pleito, que ocorrem em 6 e 27 de outubro, respectivamente.

A norma determina, ainda, que os agentes de segurança pública, portadores de arma, devem ficar a 100 metros das seções eleitorais durante 48 horas antes do pleito e até as 24 horas seguintes. Essa regra vale também para civis que carreguem armas, ainda que tenham porte ou licença estatal.

De acordo com a resolução, o descumprimento das determinações prevê prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

Exceções

Resolução TSE nº 23.736, de 2024, prevê exceções para os seguintes casos:

  • quando a força armada estiver em serviço nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto;
  • aos integrantes das forças de segurança em serviço na Justiça Eleitoral e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente;
  • ao agente das forças de segurança pública que esteja em atividade geral de policiamento no dia das eleições, sendo-lhe permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral no momento em que for votar.

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