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Toffoli derruba decisão do TRE-PR e autoriza Hauly a assumir vaga de Deltan Dallagnol

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou, nesta quarta-feira (7) a imediata diplomação do suplente Luiz Carlos Hauly.

Por: Redação
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou, nesta quarta-feira (7) a imediata diplomação do suplente Luiz Carlos Hauly (foto). Ele deve ocupar a cadeira do ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que teve seu mandato cassado pelo TSE.

A decisão tem caráter liminar que é aquela proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido. Pode ser concedida com base na urgência ou evidência do direito pleiteado. É uma decisão temporária, pois depende de confirmação por sentença de mérito.

“[…] Zeloso quanto ao risco de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular (CF, art. 14) e forte no poder geral da cautela, uma vez atendido os seus requisitos,defiro,ad referendum, a medida liminar, para suspender o PAD nº 10284/2023 e autorizar a imediata diplomação do então suplente, Luiz Carlos Hauly, diz trecho do ofício assinado por Toffoli.

Na decisão derrubada pela liminar de Toffoli, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou que a vaga de Deltan ficaria com o pastor Itamar Paim (PL-PR). A corte argumentou que Hauly, do Podemos-PR, que contabilizou 11.925 votos na última eleição, não atingiu a contagem mínima. De acordo com a lei eleitoral, o candidato precisa receber, individualmente, 10% do quociente eleitoral do estado para preencher as vagas a que a sigla tem direito.

 

Com informações O Antagonista

Foto: Agência Câmara

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