O julgamento do processo é oriundo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelos deputados Saullo Vianna e Alessandra Campêlo e negada, a priori, pela desembargadora Joana Meirelles
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Manaus | AM
Na próxima terça-feira (15), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pode decidir se suspende ou não a eleição ocorrida na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), no dia 3 de dezembro, que levou o deputado Roberto Cidade à presidência da Casa Legislativa para o biênio 2021/2022, de acordo com matéria publicada pelo jornal ‘A Crítica’, deste sábado (12), e assinada pelo jornalista Jefferson Ramos. Além disso, a reunião da Corte pode suspender, também, a ‘PEC Miojo’, que alterou a Constituição do Estado.
Ainda segundo a matéria do jornal ‘A Crítica’, na última quinta-feira (10), a desembargadora Joanna Meirelles negou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelos deputados Alessandra Campêlo e Saullo Vianna. “A ADI questiona a aprovação da proposta de emenda à Constituição que adiantou a votação para os cargos da Mesa Diretora”, a chamada ‘PEC Miojo’. O proceso, então, foi encaminhado para o Pleno do TJAM que, atualmente, é composto por 26 desembargadores.
No dia 4 de dezembro, Saullo e Alessandra – além de Belarmino Lins – já haviam recorrido a Justiça Estadual, ao entrarem com um Mandado de Segurança (MS) pedindo a suspensão de todos os atos preferidos, no dia 3 de dezembro – dia da eleição de Cidade e aprovação da PEC. O pedido foi concedido pelo desembargador Wellington José de Araújo, mas anulado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, nesta quarta-feira (9).
Para a desembargadora “não houve ‘violação’ de práticas regimentais da Assembleia durante a votação da Proposta de Emenda à Constituição n. 05/2020, a ‘PEC Miojo'”. Ela disse, também, que “assistiu de forma cautelosa o vídeo da sessão e que verificou que no dia 3, as 4h02 do vídeo da sessão, foi tentada pela primeira ve, a deliberação para aprovação da norma”.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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