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Legislativo - 15 de fevereiro de 2022
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TCE-AM multa ex-presidente da Câmara de Humaitá em R$ 387,2 mil

De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior, o presidente da Câmara Municipal de Humaitá, em 2015, Raimundo Santos Cruz, cometeu ao menos 17 irregularidades passíveis de multa

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do presidente da Câmara Municipal de Humaitá, em 2015, Raimundo Santos Cruz, e penalizou o gestor em R$387,2 mil, entre multa e alcance. O julgamento aconteceu durante a 5ª Sessão Ordinária, ocorrida nesta terça-feira (15).

De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior, o presidente da Câmara Municipal de Humaitá, em 2015, Raimundo Santos Cruz, cometeu ao menos 17 irregularidades passíveis de multa. Dentre as irregularidades apontadas, foi indicado que o gestor não realizou um controle efetivo do almoxarifado, onde houve um valor expressivo de gastos para a compra de materiais consumíveis no exercício da gestão.

Outros pontos questionados após análise dos órgãos técnicos do tribunal e que não foram justificados pelo gestor, foram ausência de levantamento geral dos bens; o atraso no envio do relatório de gestão fiscal; desatualização do portal da transparência, e documentações pendentes em diversos processos licitatórios.

Pelas irregularidades cometidas o gestor foi multado em R$ 104,1 mil e considerado em alcance de R$ 283,1 mil , totalizando em R$ 387,2 mil a serem retornados aos cofres públicos. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar os pagamentos ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno da Corte de Contas.

Outras contas irregulares

A secretária do Fundo de Saúde de Uarini, em 2017, Toska Nonato Alves, também teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal Pleno, que aplicou multa de R$ 122,9 mil à gestora, e a considerou em alcance de R$ 42,5 mil, totalizando R$ 165,4 a serem retornados aos cofres públicos.

Após análise dos órgãos técnicos, o relatório apresentado também pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior apontou que a gestora enviou com atraso o envio de balancetes mensais em todo o ano de 2017; não enviou toda a documentação necessária na prestação de contas anual, e não publicou, conforme disposto em lei, os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial no Diário Oficial Eletrônico.

Além destas irregularidades, houve pendência de documentos em contratos firmados durante a gestão de Toska Alves. A gestora tem o prazo máximo de 30 dias para realizar os pagamentos ou recorrer da decisão.

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