Ainda nesta madrugada, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela possibilidade de reeleição
Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!
Manaus | AM | Agência Brasil
A possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP) já foi admitida por quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) é do PTB. Nela, a sigla pede para que seja proibida a recondução dos presidentes das casas legislativas do Congresso. O julgamento ocorre em plenário virtual, no qual os ministros têm um prazo para incluir os votos no sistema, sem votação oral, discussão e sem transmissão pela TV Justiça.
Ainda nesta madrugada, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela possibilidade de reeleição. No entendimento dele, Maia e Alcolumbre podem se reeleger, mas deve haver uma regra para que seja permitida apenas uma recondução. Neste caso, o ministro votou para que a regra passe a valer a partir da próxima legislatura, em 2023. Até o fechamento desta reportagem, Mendes já havia sido acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Entre os ministros que já votaram, apenas o Nunes Marques acompanhou Gilmar Mendes parcialmente. Novato na Corte, ele concordou com a regra de apenas uma reeleição, mas defendeu que a regra deveria ser aplicada desde já, o que impediria a reeleição de Maia e Alcolumbre.
“Se o presidente da República pode ser reeleito uma única vez – corolário do princípio democrático e republicano – por simetria e dever de integridade, este mesmo limite deve ser aplicado aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”, justificou Nunes Marques em seu voto.
Enquanto Alcolumbre está no primeiro mandato como presidente do Senado, se eleito, Maia partirá para o terceiro mandato. Ele assumiu a presidência da Casa para um mandato-tampão por seis meses, em 2016, quando Eduardo Cunha renunciou. Em 2017, Maia elegeu-se por dois anos. No ano passado, conseguiu ser reconduzido ao cargo. O mandato termina no começo de 2021.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
Deixe um comentário