Saiba o que pode e não pode ser feito nesse período
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A partir da próxima sexta-feira (16/8) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
Pesquisa AtlasIntel divulgada em 8 de julho aponta que 51,8% dos brasileiros reprovam o governo Lula (PT), enquanto 47,3% aprovam e 0,9% não souberam responder. Os dados mostram manutenção da tendência de desaprovação, semelhante ao levantamento anterior, de maio. A pesquisa ouviu 2.621 pessoas entre 27 e 30 de junho, com margem de erro de dois pontos percentuais e nível de confiança de 95%.
O presidente da CMM, vereador David Reis (Avante), é investigado pelo TCE-AM por suposto nepotismo, após denúncia anônima apontar a nomeação de sua tia, Aldenizia Rodrigues Valente, como diretora de Contabilidade da Casa. A prática violaria a Súmula Vinculante nº 13 do STF. A denúncia também aponta possível improbidade administrativa. O caso já havia sido citado em 2021, quando a servidora afirmou ter qualificação e mais de 20 anos de serviço público.
Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) entram em recesso parlamentar nesta quarta-feira (9/7), antecipando a pausa que começaria oficialmente em 16 de julho. A decisão foi viabilizada por sessões extraordinárias realizadas em junho, que compensaram as sessões ordinárias previstas para julho. Com isso, o plenário ficará sem atividades na última semana antes do recesso, e a previsão é que os trabalhos legislativos sejam retomados em 4 de agosto.
O governo federal já gastou cerca de R\$1,15 trilhão em 2025, segundo o Ga\$to Brasil, projeto da CACB e da Associação Comercial de SP. Somando estados e municípios, o total ultrapassa R\$2,6 trilhões — R\$600 bilhões a mais que a arrecadação do ano. O Impostômetro indica receita de pouco mais de R\$2 trilhões até agora. A iniciativa busca dar transparência aos gastos públicos e incentivar o controle social das contas. As informações são do jornalista Cláudio Humberto.
O Senado aprovou o projeto que amplia de 513 para 531 o número de deputados federais. A proposta, que segue para nova análise da Câmara, busca redistribuir as cadeiras com base no Censo de 2022. O relator, Marcelo Castro, garantiu que não haverá aumento nos gastos públicos, exceto nas emendas parlamentares. Estados como Amazonas, Pará e Santa Catarina devem ganhar novas vagas.
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