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Legislativo - 30 de novembro de 2021
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Projeto propõe campanha contra trabalho em condição análoga a de escravidão em Manaus

A vereadora Thaysa Lippy (PP) propôs um Projeto de Lei (PL) n. 641/2021 para a criação de uma campanha contra o trabalho em condição análoga a de escravidão, em Manaus

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil – Statistics and Information Dashboard of Labor Inspection in Brazil, apontou que no Amazonas já foram registrados 474 casos de irregularidades trabalhistas, entre eles, oito casos em Manaus. Diante desse registro, a vereadora Thaysa Lippy (PP) propôs um Projeto de Lei (PL) n. 641/2021 para a criação de uma campanha contra trabalho em condição análoga a de escravidão, em Manaus.

Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas indicam que, entre 1995 e 2020, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério da Economia, libertaram 55.712 pessoas encontradas em condição análoga ao trabalho escravo em todo o País.

Em Manaus, foram registrados oito casos de Trabalhadores Formalizados no Curso da Ação Fiscal, com apenas dois estabelecimentos fiscalizados. “Para muitos o trabalho análogo à escravidão estaria extinto, porém no Brasil e no Amazonas, assim como em vários países a realidade é outra. Ainda existem alguns tipos de trabalhos como esse em que mulheres e meninas são capturadas ou iludidas para serem escravas domésticas, ajudantes em diversos trabalhos ou para prostituição, além de homens aliciados com promessas de empregos, como temos inúmeros exemplos em nosso Estado, que na verdade são trabalhos em jornadas exaustivas, degradantes e privados de sua liberdade”, disse a vereadora.

Considera-se sujeito à condição análoga à escravidão o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; situação degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho em razão de: cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

Segundo o Código Penal Brasileiro, seria qualquer atividade que atente contra a Dignidade da Pessoa Humana. O trabalho em condições análogas as de escravo não existe apenas no meio rural, mas também em áreas urbanas apesar de menor intensidade. Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas pela internet, por meio da plataforma Sistema Ipê, desenvolvido pelo grupo especial em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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