Porém, o texto mantém a necessidade de um processo administrativo para cada compra e determina ampla publicidade dos atos envolvendo a Covid-19
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Manaus | AM | Agência Câmara
O Projeto de Lei (PL) 1295/21 permite que os órgãos públicos brasileiros possam comprar com dispensa de licitação, durante a emergência provocada pela pandemia, insumos e medicamentos de eficácia comprovada no combate à Covid-19. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A dispensa de licitação também será permitida para os bens e serviços utilizados no tratamento hospitalar de pacientes infectados pelo novo coronavírus.
Apresentado pelo deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), o projeto prevê, também, o uso de Sistema de Registro de Preços (SRP) quando houver mais de um órgão público interessado na licitação. O SRP é um tipo de compra com entregas parceladas, muito utilizado para produtos de consumo frequente, como medicamentos.
Castro afirmou que o agravamento da pandemia no País torna necessária a disponibilização, para os gestores públicos, de mecanismos mais ágeis de compras públicas, “com todas as cautelas legais cabíveis”. O deputado disse ainda que o projeto foi inspirado na Lei 14.124/21, que adotou a dispensa de licitação para a vacina contra a Covid-19.
Exigências
Apesar da dispensa de licitação, o texto em análise na Câmara mantém a necessidade de um processo administrativo para cada certame, ainda que com termo de referência ou projeto básico simplificados, e prazos pela metade no caso de compras por pregão. Além disso, determina ampla transparência e publicidade ao processo licitatório.
A proposta permite ainda que os itens sejam comprados a um valor superior à estimativa de preços inicial, desde que o órgão licitante tenha negociado com os demais fornecedores e que fundamente a contratação.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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