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Legislativo - 01 de junho de 2021
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‘Precisamos de ações permanentes, de prevenção’, diz Thaysa Lippy ao propor PL que cria diretriz municipal de prevenção das cheias

A vereadora Thaysa Lippy (PP) percorreu áreas alagadas nos bairros da cidade e foi até ao Centro verificar a situação das cheias

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O nível do rio Negro atingiu 29,97 metros, neste domingo (30), alcançando a cheia histórica de 2012. Uma das áreas mais afetadas em Manaus é o Centro, onde a água já invade ruas e avenidas, afetando a mobilidade de pedestres, veículos e comerciantes que transitam por esses locais diariamente.

A vereadora Thaysa Lippy (PP) percorreu áreas alagadas nos bairros da cidade e foi até ao Centro verificar a situação das cheias. Ela é autora do Projeto de Lei (PL) que cria as diretrizes municipais de contingenciamento e prevenção de enchentes.

“Quase todos anos passamos por problemas com a cheia dos rios. Então, está na hora de termos ações permanentes, inclusive, precisamos de uma diretriz, porque não temos nenhuma legislação sobre o tema”, justificou a vereadora que também já pediu em plenário apoio dos colegas vereadores para aprovação do projeto na Casa.

Conforme o artigo 2º do projeto, a “Diretriz Municipal de Contingenciamento e Prevenção de Enchentes visa criar ações permanentes de prevenção a desastres causados por enchentes, assim como reduzir os danos provenientes do eventual sinistro”.

“Esse projeto é um patamar mínimo. Não existe legislação alguma sobre o tema ainda. Tendo as diretrizes, as divulgações de todas as ações serão ampliadas. O auxílio-aluguel, por exemplo, deverá ser detalhado para a população e divulgado mais amplamente. É uma lei de 2012 e pouca gente conhece. Então, esse PL será uma diretriz permanente, incluindo as doações também”, explica a parlamentar.

Consta, ainda, que o artigo 3° caberá ao chefe do Poder Executivo Municipal publicar periodicamente em sítio eletrônico oficial as seguintes medidas: I- informativo contendo as principais áreas que podem ser afetadas por enchentes; II- estratégias de acolhimento, socorro e assistência aos eventuais atingidos por enchentes; III- relatório de regiões com risco de enchentes, descrevendo o quantitativo potencial de pessoas a serem afetadas; IV- protocolos com medidas emergenciais e contingenciais a serem realizadas em caso de alagamentos, enchentes, inundações e deslizamentos causados pelas chuvas, para auxílio imediato à população afetada e para minimização de danos; V- ações preventivas a serem implementadas nas áreas de risco geológico potencial, em se tratando de áreas desocupadas, e nas áreas de risco efetivo, em áreas ocupadas, entre outras ações inúmeras no PL.

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