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Legislativo - 05 de maio de 2021
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PL prevê aumento do prazo mínimo de filiação partidária antes das eleições

O texto também obriga os candidatos a possuírem, pelo prazo de 1 ano, domicílio na circunscrição onde irão concorrer

Por: Redação
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Manaus | AM | Agência Senado

Começou a tramitar no Senado o Projeto de Lei (PL) 1.434/2021, que exige dos candidatos um prazo de filiação partidária de pelo menos 1 ano. O texto também obriga os candidatos a possuírem, pelo mesmo prazo mínimo, domicílio na circunscrição onde irão concorrer. Atualmente, a legislação exige um tempo mínimo de seis meses para os dois quesitos.

Para promover essas mudanças, a proposta altera o artigo 9ª da Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997). O autor do projeto é o senador Ciro Nogueira (PP-PI).

Na justificação do projeto, o senador lembra que a Constituição Federal determina que a filiação partidária é um dos pré-requisitos para que alguém possa se eleger. Ele ressalta que o objetivo dessa exigência “é interpor um primeiro filtro entre o conjunto dos cidadãos eleitores e os cidadãos elegíveis”.

Ciro também afirma que, “na prática, a exigência de filiação partidária faz com que o aspirante a candidato deva, antes de levar seu nome à convenção eleitoral, conviver com seus correligionários na vida partidária, nela mostrar suas qualidades e conquistar assim a confiança dos companheiros de partido e dos convencionais”.

Para o senador, “o prazo de seis meses, hoje vigente, [é] insuficiente para cumprir tal propósito. Além disso, prazos demasiado curtos de filiação partidária, bem como de domicílio eleitoral, podem vir a estimular a prática da migração partidária que, ao reposicionar repetidamente os mesmos candidatos em partidos com agendas diferentes, contribui para a desinformação dos eleitores e a redução da qualidade do voto”. Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto.

Condições para se eleger

A Constituição determina que são condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição onde ocorre a candidatura; a filiação partidária; e idade mínima (que varia conforme o cargo pretendido).

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