A justificativa apresentada no despacho é a alegada urgência para garantir a continuidade dos serviços de comunicação institucional da Rádio Câmara
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A Câmara Municipal de Manaus (CMM) firmou contrato no valor de R$ 2.775.000,00 com a empresa Rádio Tarumã Ltda por meio de uma dispensa de licitação classificada como “emergencial”. O acordo, com validade de 12 meses, foi formalizado no dia 30 de abril de 2025 e ratificado no mesmo dia pelo presidente da Casa Legislativa, vereador David Valente Reis (Avante). O documento foi publicado no Diário Oficial da Câmara.
A justificativa apresentada no despacho é a alegada urgência para garantir a continuidade dos serviços de comunicação institucional da Rádio Câmara. A empresa será responsável por fornecer toda a infraestrutura técnica para a transmissão da rádio legislativa, incluindo sistemas de irradiação, estúdios, torre, abrigo, climatização e fornecimento de energia.
Contudo, o uso do termo “emergencial” causa estranhamento, já que não há nenhuma situação de calamidade pública ou urgência administrativa visível que justifique a dispensa do processo licitatório. A Lei Federal nº 14.133/21, que rege as contratações públicas, prevê hipóteses específicas para esse tipo de contratação direta, mas o caso em questão não parece se enquadrar de forma clara em nenhuma delas.
A escolha da Rádio Tarumã, registrada em nome de Cristina Calderaro, levanta suspeitas de possível favorecimento indevido, o que poderá ser alvo de apuração por parte dos órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).
Outro ponto que chama atenção é a ausência de chamamento público ou de qualquer tentativa de comparação de propostas com outras empresas do setor de telecomunicações que operam em Manaus e poderiam prestar os mesmos serviços. A falta de transparência compromete os princípios da impessoalidade e da moralidade previstos na administração pública.
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A Prefeitura de Manaus recuou da tentativa de aprovar o Projeto de Lei nº 242/2025, que tornaria obrigatório o uso do cartão PassaFácil por idosos no transporte coletivo. A proposta foi retirada da pauta pelo líder do prefeito, vereador Eduardo Alfaia, após críticas no plenário. Parlamentares de diversos partidos chamaram o projeto de retrocesso. O Executivo justificou a medida como forma de combater fraudes, mas reconheceu a necessidade de mais diálogo.
O candidato à Prefeitura de Caapiranga em 2024, Francimar Ramalho, teve as contas de campanha desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A Corte identificou omissão de despesas com serviços contábeis e advocatícios custeados com recursos do fundo eleitoral. As irregularidades representaram 58,45% do total declarado, superando o limite permitido pela Justiça Eleitoral. O juiz Marco Aurélio Palazzi Palis determinou a devolução de R$ 12 mil ao Tesouro Nacional.
A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso apresentado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra decisão da Justiça de Minas Gerais que o condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), por declarações consideradas transfóbicas.
A Prefeitura de Rorainópolis (RR) firmou contrato de R$ 1.321.350,00 para aquisição eventual de redes de dormir e mosquiteiros, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (10). A contratação foi feita por adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2023 com a empresa D.S. Empreendimentos Ltda, que atende à Secretaria de Bem Estar Social. A empresa atua principalmente com desenho técnico, mas também comercializa artigos de cama, mesa e banho.
A Prefeitura de Uarini firmou contrato no valor de R$ 1,2 milhão com a empresa Lima Construção Ltda para execução de serviços de recuperação de ruas em concreto e operação tapa-buraco com asfalto frio. A contratação foi realizada pela gestão do prefeito Marcos Martins. A empresa, também conhecida como Rocal Engenharia, tem sede em Manaus, capital social de R$ 1 milhão e é administrada por Carlos Alberto Pereira de Lima
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