A PEC n. 18/2021 introduz na Constituição regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do fundo partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política
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Manaus | AM | Agência Senado
A Proposta de Emenda que inclui na Constituição regras para candidaturas femininas foi aprovada na noite desta quarta-feira (30) na Câmara dos Deputados. Com isso, a PEC n. 18/2021, de iniciativa do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), será encaminhada à promulgação.
A proposição foi aprovada no Senado em julho do ano passado, quando recebeu 69 votos a favor e 4 contrários no primeiro turno, e 62 a favor e 6 contrários no segundo. A relatoria ficou a cargo do senador Nelsinho Trad (PSD). A promulgação da emenda depende agora de convocação do Congresso Nacional, feita pelo seu presidente, Rodrigo Pacheco.
A PEC n. 18/2021 introduz na Constituição regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do fundo partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política.
O texto também concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores de repasses por gênero e etnia em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional. Essa anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.
O Plenário da Câmara rejeitou destaques do Psol e do Novo que pretendiam retirar da PEC exatamente esse trecho sobre a anistia. Segundo a PEC, aprovada com emendas supressiva e de redação da relatora, a deputada Margarete Coelho (PP), os partidos poderão ainda usar em eleições subsequentes os recursos não aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Tempo e fundo
Com a promulgação da emenda, a Constituição brasileira vai ter um parágrafo determinando que “o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30%, proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário”
Os limites mínimos serão os previstos hoje na legislação, de 30%, mas emenda de redação retirou a expressão “independentemente” do número de candidatas para seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a proporcionalidade ao número de candidatas.
Assim, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição dos recursos deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.
Supressão
Quando da votação da matéria na comissão especial na Câmara, o colegiado seguiu parecer da relatora e aprovou emenda para retirar trecho que permitiria aos partidos acumular, em diferentes exercícios financeiros, os recursos destinados a estimular a participação feminina na política para usá-los futuramente em campanhas eleitorais de candidatas.
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