Manaus-AM- Com a publicação da Lei Estadual nº 5.449/2021, a partir de agora, as concessionárias de telefonia e internet estão proibidas de suspenderem a prestação dos serviços, por falta de pagamento, durante situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias. Além de garantir o fornecimento contínuo dos serviços, a legislação, de autoria do deputado estadual João […]
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Manaus-AM- Com a publicação da Lei Estadual nº 5.449/2021, a partir de agora, as concessionárias de telefonia e internet estão proibidas de suspenderem a prestação dos serviços, por falta de pagamento, durante situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias.
Além de garantir o fornecimento contínuo dos serviços, a legislação, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), assegura ao consumidor, em caso de corte dos serviços de telefonia e internet por inadimplência, o direito de acionar juridicamente a concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.
“A lei estadual é clara, garante a manutenção dos serviços por falta de pagamento, mas não desobriga o consumidor de cumprir com suas obrigações junto à prestadora de serviço”, explicou João Luiz, ao acrescentar que, uma vez cessado o estado de emergência, o consumidor deverá procurar as respectivas concessionárias para quitar o débito que, porventura, exista.
Ainda segundo João Luiz, que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), a legislação foi fundamentada nos termos do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a qual ratifica que as concessionárias e permissionárias são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, e, quanto aos essenciais, contínuos.
“Especificamente em relação aos serviços públicos essenciais, destacamos o princípio da continuidade que justifica a impossibilidade da interrupção ou suspensão. Temos ciência de que o pagamento é obrigatório, mas também há necessidade de um olhar mais sensível sobre o consumidor que, por conta da pandemia, muitos ficaram desempregados, necessitando a manutenção dos serviços essenciais, para que, em momento oportuno, as dívidas sejam adimplidas”, justificou o parlamentar.
A Lei Estadual nº 5.449/2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 5 de maio de 2021.
*Com informações da assessoria de comunicação
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O TCE-AM aceitou representação do MPC para investigar suposta ilegalidade no cachê de R$ 900 mil pago ao cantor Pablo do Arrocha pela Prefeitura de São Sebastião do Uatumã. O valor foi pago à AD Produção Musical para apresentação na Expouatumã. Em 2023, o artista recebeu R$ 250 mil. O aumento chamou atenção do MP, que apontou possível dano ao erário.
O prefeito Chicão (PP) contratou a empresa Dimensão Comércio por R$ 3.062.246 para fornecer alimentos à rede municipal. O contrato tem vigência de 12 meses e foi publicado no DOM-RR nesta quinta (17). Os recursos são do PNAE e verbas próprias. A empresa, sediada em Boa Vista, fornecerá hortifrúti, carnes, laticínios e outros itens conforme a demanda da Secretaria de Educação.
Prefeitura de Boa Vista do Ramos firma contrato de R$ 1,1 milhão para itens de proteção climática
A Prefeitura de Boa Vista do Ramos firmou contrato de R$ 1.131.431 com a CB News Comercial Ltda. para aquisição de itens de consumo com tecnologias de proteção climática. A vigência é de 12 meses, com recursos da Secretaria Municipal de Educação. Os produtos serão destinados à educação infantil e ensino fundamental, conforme o extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios nesta segunda-feira (15).
O governador Antonio Denarium exonerou Régys Freitas do cargo de controlador-geral do Estado após determinação da Justiça, a pedido da PF, que o investiga por desvio de mais de R$ 100 milhões na Uerr. Já Dilma Costa foi exonerada da presidência do Iteraima após ação do MPRR, sendo investigada por irregularidades fundiárias e atos de improbidade. Ambos os atos foram publicados no Diário Oficial de 8 de abril.
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