Brasília-DF- Entrou em vigor nesta sexta-feira (16) a Lei 14.186/21, que estende até 31 de dezembro de 2022, em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19, o prazo para remarcações e reembolsos nos setores de turismo e cultura. O texto tem origem na Medida Provisória 1036/21 e foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. […]
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Brasília-DF- Entrou em vigor nesta sexta-feira (16) a Lei 14.186/21, que estende até 31 de dezembro de 2022, em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19, o prazo para remarcações e reembolsos nos setores de turismo e cultura. O texto tem origem na Medida Provisória 1036/21 e foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
A nova norma atualiza a Lei 14.046/20, que já permite a empresas dos setores de turismo e cultura adiar o reembolso dos valores pagos pelos consumidores, desde que assegurem a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda concedam crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
O prazo previsto anteriormente se encerraria em 31 dezembro deste ano – 12 meses após o fim da vigência do Decreto 6/20, que reconheceu estado de calamidade pública nacional decorrente da pandemia de Covid-19.
Segundo a nova lei, o consumidor que optar por crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo.
Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, fica obrigada a devolver o valor recebido do consumidor até o mesmo prazo limite.
As regras valem tanto para eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no período citado e também para aqueles que que tiveram que ser cancelados mais de uma vez nesses dois anos.
Cultura
Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.
A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.
O texto sancionado é um substitutivo do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que foi aprovado no começo de junho pela Câmara dos Deputados e, em seguida, sem alterações, pelo Senado. Segundo o relator, estimativas do IBGE indicam que as receitas nominais do setor turístico foram 41,4% menores em 2020 que no ano anterior.
O governo alega que a medida pode ajudar a evitar falências nos setores de turismo e cultura, preservando empregos.
*Agência Câmara de Notícias
O senador Wellington Fagundes (PL-MT) criticou a proposta de ajuste fiscal do governo Lula, afirmando que ela pode prejudicar a população com aumento de impostos e não resolver os problemas financeiros do país. Ele se opõe à ampliação da isenção do Imposto de Renda sem um debate aprofundado. A proposta inclui aumento da isenção para quem ganha até R$ 5.000 e a criação de uma alíquota de 10% para rendimentos acima de R$ 50 mil.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu um inquérito civil para investigar a falta de infraestrutura de mobilidade em Manacapuru, como paradas de ônibus e passarelas. A ação foi baseada em leis federais e em um levantamento que identificou problemas de segurança e mobilidade. A prefeitura tem prazo de dez dias para responder. A promotora destacou a importância da infraestrutura para a qualidade de vida.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) divulgou que a diplomação dos eleitos de Presidente Figueiredo será no dia 12 de dezembro, no IFAM. Serão diplomados o prefeito Fernandão (PL), o vice Palhano (DC) e 13 vereadores eleitos. A gestão terá início em janeiro de 2025, com um período de transição entre as administrações.
A partir de janeiro de 2025, a taxa de iluminação pública em Manaus terá um aumento de 2,68%, conforme o Decreto nº 6.036. O reajuste afetará a COSIP, cobrada na conta de energia elétrica, e varia de acordo com o consumo. Para consumidores residenciais, o acréscimo será de R$ 2,09, enquanto para imóveis comerciais e industriais, o aumento será mais expressivo, de R$ 13,92.
Uma denúncia aponta um possível direcionamento de licitação para a empresa Hapvida em janeiro deste ano. O vereador Carpê Andrade questionou a falta de transparência no processo e a ausência da publicação do edital no Diário Oficial. Em resposta, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) abriu uma investigação e avalia a possibilidade de suspender o processo até a conclusão da análise.
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