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Legislativo - 12 de novembro de 2024
Foto: Reprodução/Internet

Desembargador mantém suspensão de CPIs contra gestão de David Almeida

A decisão foi tomada após analisar um pedido de reconsideração feito pela Câmara Municipal de Manaus

Por: Redação
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O desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), manteve a decisão liminar que suspendeu os trabalhos de duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) na Câmara Municipal de Manaus. A decisão foi tomada após analisar um pedido de reconsideração feito pela Casa Legislativa.

As duas CPIs suspensas são a ‘CPI dos Contratos’, com a finalidade de investigar pagamentos a empresas ligadas a pessoas próximas ao prefeito David Almeida (Avante), e a ‘CPI da Semcom’, em andamento desde março deste ano e busca apurar possível pagamento em dinheiro dentro da sede da Secretaria de Comunicação do município para pessoas ligadas a blogs.

Na decisão, o desembargador argumentou que não foram apresentados elementos suficientes para mudar a convicção inicial que fundamentou a liminar. A suspensão foi determinada após mandado de segurança impetrado pelo vereador Eduardo Assis (Avante), que questionou a violação da regra de proporcionalidade partidária na composição das comissões.

O vereador alegou que os Atos nº 001 e 002/2024, que criaram as CPIs, violaram os princípios constitucionais do devido processo legal e da proporcionalidade partidária, pois as comissões teriam sido formadas sem observar a indicação formal dos líderes partidários e sem respeitar a distribuição proporcional das vagas entre os partidos.

Em sua defesa, a Câmara Municipal argumentou que Eduardo Assis já havia movido outros dois mandados de segurança sobre o mesmo assunto, caracterizando litispendência. A Casa também sustentou que, caso a litispendência não fosse reconhecida, o caso deveria ser redistribuído para o desembargador Elci Simões, relator de um dos mandados anteriores.

A Procuradoria da Casa Legislativa afirmou que a proporcionalidade partidária foi respeitada durante a reunião de líderes que formou as CPIs, citando o artigo 58, §1º, da Constituição Federal, que prevê que a proporcionalidade deve ser observada “na medida do possível”. Segundo a Câmara, alguns vereadores se recusaram a assinar a ata da reunião, possivelmente para questionar a formação das comissões posteriormente.

A defesa também argumentou que a instauração das CPIs é uma prerrogativa do Poder Legislativo e um exercício legítimo da função fiscalizadora da Câmara, especialmente em ano eleitoral, e que sua suspensão prejudicaria a moralidade administrativa. No entanto, Flávio Pascarelli negou o pedido da Câmara e manteve a suspensão das CPIs.

“Quanto ao pedido de reconsideração, tenho por indeferi-lo, uma vez não infirmados os fundamentos que subsidiaram a convicção inicial e sumária consolidada na referida liminar. Registro, apenas, que a decisão reconsideranda, ao contrário do aduzido pelo impetrado, não fez qualquer referência ao regramento disposto no art. 15 do RICMM, que trata da consulta ao Conselho de Líderes. O fundamento estabelecido ateve-se exclusivamente à análise da tese de violação à regra da proporcionalidade partidária prevista no art. 58, §1º, do mesmo normativo e cujo descumprimento, à primeira vista, não restou elidido pelo impetrado.”, relata o desembargador.

O magistrado também determinou que a Procuradoria-Geral do Município de Manaus seja notificada do processo, uma vez que as Câmaras Municipais não possuem personalidade jurídica própria, apenas personalidade judiciária para defender seus direitos institucionais.

Em nota, a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou que foi indeferido o pedido de reconsideração apresentado pela presidência da Câmara, mantendo-se os efeitos da liminar.
Conforme o comunicado, os autos nº 4010751-53.2024.8.04.0000 “seguem em tramitação regular nas Câmaras Reunidas do Tribunal.”

Nota oficial da CMM:

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) informa que sempre prezou pela harmonia entre os poderes e jamais desrespeitou qualquer decisão judicial, que sempre acionada, a Casa Legislativa prestou e seguirá prestando todo e qualquer esclarecimento.

Sobre o tema, o Parlamento Municipal reforça que não tomou conhecimento da decisão e, que quando tomada, irá respeitar e se manifestar dentro de todos os prazos legais vigentes, sempre prezando pela legalidade e transparência necessários para a manutenção da democracia.

Manaus, 12 de novembro de 2024
Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Manaus

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