Os três deputados que fazem parte da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa do Amazonas (CCJ-ALEAM) – Serafim Corrêa, Delegado Péricles e Wilker Barreto – quiseram aprovar PL, mesmo o Estado alegando inconstitucionalidade
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Manaus | AM
Mesmo o Governo do Estado indicando sua inconstitucionalidade, os deputados estaduais Wilker Barreto (sem partido), Serafim Corrêa (PSB) e Delegado Péricles (PSL), que fazem parte da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa do Amazonas (CCJ-ALEAM), quiseram derrubar ‘na marra’ o veto do Executivo ao Projeto de Lei (PL) n. 241/2019, de autoria de Wilker, e visava proibir a apreensão de veículos com atraso do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Durante a votação no Poder Legislativo, que durou aproximadamente 2 horas, entre a base e a oposição, o veto do Governo do Amazonas foi mantido e os órgãos de trânsito continuarão com autonomia para recolher veículos que estejam com o pagamento irregular no Estado.
Em determinado momento, o presidente da ALEAM, deputado Roberto Cidade (PV), afirmou que Wilker Barreto deu “um show”, ou seja, quis aparecer ao disparar que o sistema da Casa Legislativa não estava funcionado. “O sistema está funcionado, deputado. Vossa excelência já deu o seu show hoje”, disse Cidade.
Discussão
Wilker Barreto argumentou que o IPVA “machuca” a classe média e a mais vulnerável. “Ninguém paga imposto porque quer. Hoje, você está escolhendo entre pagar o IPVA ou pagar a luz”, falou o parlamentar durante sua argumentação.
O deputado Delegado Péricles, que foi o relator da matéria, defendeu o PL de Wilker e declarou que não cabia ao Estado recolher os veículos com IPVA atrasados. Já Serafim afirmou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) revelou que não precisava desta lei no Amazonas. “Para o Estado é mais fácil prender os carros, logo a pessoa vai ficar constrangida de ter o carro recolhido no parqueamento, que é terceirizado, e no final o condutor perde o carro. Entendo que o Projeto de Lei ele está correto”, frisou o Corrêa.
Governo
Por meio da Mensagem Governamental n. 102/2021, encaminhada à ALEAM no último dia 8 de setembro, o Executivo rejeitou a propositura alegando que a matéria é de competência privativa da União e não do Poder Legislativo Estadual, e que o PL viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em Mogi das Cruzes (SP), na próxima segunda-feira (9). A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro devido à proibição de contato com Valdemar por conta das investigações da Operação Tempus Veritatis. Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de sair do país por causa das investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe e alegada venda irregular de joias.
A Corte Especial do STJ tornou réu o conselheiro do TCE/AM, Ari Moutinho Júnior, por crime de injúria contra a conselheira Yara Amazônia Lins, atualmente presidente do TCE. O caso se refere a outubro de 2023, quando Yara Lins registrou denúncia após ser ofendida e ameaçada por Moutinho Júnior antes da eleição para a presidência do Tribunal. Moutinho Júnior responde a processo que pode resultar em pena de até seis meses de detenção. O ministro relator afirmou que o incidente faz parte de um contexto de disputas políticas e tensões pessoais dentro do Tribunal.
A SEMED assinou dois termos aditivos somando R$ 13,1 milhões para a manutenção e limpeza de sistemas de esgoto em escolas e unidades administrativas. O primeiro contrato, prorrogado por 12 meses, recebeu acréscimo de 24,10%, totalizando R$ 3,4 milhões para estações de tratamento. O segundo, para limpeza de tubulações e fossas, teve acréscimo de 24,99%, somando R$ 9,7 milhões. Ambos os contratos serão executados pela empresa Esgotec Serviços de Transportes Ltda.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu um Procedimento Preparatório para investigar possíveis irregularidades na locação de imóveis pela SEMULSP, que seriam utilizados como galpões para cooperativas de catadores. A SEMULSP não respondeu a solicitações anteriores, e o prefeito David Almeida foi acionado. O MPAM requisitou dados detalhados dos contratos de locação, incluindo beneficiários e condições, para garantir a transparência nas contratações.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) definiu o recesso ministerial de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, com atividades administrativas e judiciais em regime de plantão. Durante o período, serão atendidos apenas casos urgentes, e os prazos processuais estarão suspensos. O funcionamento dos setores e a escala de servidores serão organizados em rodízio, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.
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