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Legislativo - 08 de março de 2022
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Contas irregulares: TCE-AM multa ex-presidente da Câmara de Itamarati em R$190 mil

Segundo relatório o ex-presidente da Câmara de Itamarati, Haroldo Gomes Maia, não comprovou origens de saldos financeiros e pagamento indevido de diárias a servidores, além de permitir que o portal da transparência estivesse desatualizado

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) puniu o ex-presidente da Câmara Municipal de Itamarati, Haroldo Gomes Maia, em R$ 190 mil, entre multa e alcance. As contas do gestor foram julgadas irregulares no decorrer da 7ª Sessão Ordinária, realizada na manhã desta terça-feira (8).

Segundo relatório apresentado pelo auditor Alípio Reis Firmo Filho, os órgãos técnicos da Corte apontaram que o gestor não comprovou origens de saldos financeiros; pagamento indevido de diárias a servidores; portal da transparência desatualizado; índice de gastos fora do limite constitucional, entre outras impropriedades.

Pelas irregularidades apontadas, o gestor foi multado em R$ 24,3 mil, e considerado em alcance de R$ 165,7 mil, totalizando R$ 190 mil a serem retornados aos cofres públicos. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão plenária.

Outras contas irregulares

Ainda durante a sessão ordinária, o Pleno julgou irregulares as contas do delegado-geral da Polícia Civil do Amazonas em 2014, Josué Rocha de Freitas, e do delegado-adjunto, Mário Jumbo Aufiero. Os gestores foram multados R$ 13,6 mil cada, e considerados em alcance de R$ 60,7 mil no total.

Segundo relatório apresentado pelo auditor Alípio Reis Firmo Filho, a gestão foi responsável pela compra de materiais e contratações acima do autorizado em lei; não comprovou contratações com dispensa de licitação, e apresentou impropriedades em três termos aditivos de contratos.

Ao todo, R$ 87,9 mil devem ser retornados aos cofres públicos. Os gestores têm o prazo de 30 dias para realizarem os pagamentos ou recorrerem da decisão proferida pelo Pleno da Corte. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro.

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