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Legislativo - 12 de junho de 2024
Foto: Reprodução/Internet

CMM aprova projeto que empurra para a Prefeitura responsabilidade sobre imóveis abandonados

Projeto de Lei nº 089/2022 foi enviado à sanção do prefeito David Almeida (Avante) após aprovação na Sessão Plenária desta quarta-feira (12)

Por: Redação
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A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, na Sessão Plenária desta quarta-feira (12), o Projeto de Lei nº 089/2022. A matéria estabelece a política de combate a imóveis abandonados, causadores de degradação urbana na capital. Após a votação no plenário Adriano Jorge, a matéria foi enviada à sanção do Executivo Municipal. O prefeito David Almeida (Avante) pode sancionar (aprovar) ou vetar (rejeitar) a iniciativa. Com a sanção o projeto vira lei. Com o veto, o projeto é devolvido ao legislativo, para ser apreciado.

De acordo com a propositura aprovada, o município deverá impedir que imóveis abandonados causem deterioração urbana. A matéria classifica como consequências da degradação o aumento da concentração de usuários de drogas, aumento nos níveis de criminalidade, desvalorização imobiliária, além da estigmatização da área.

O projeto, de autoria do vereador Daniel Vasconcelos (Republicanos), entende como abandonado o imóvel que não tenha seu uso regular pelo proprietário e fique desocupado; e o imóvel de proprietário desconhecido.

“O fato de o proprietário pagar regularmente tributos referentes ao imóvel, por si só, não refuta a declaração de abandono. O fato de o imóvel ter sido invadido e estar sendo usado como residência por ocupantes ilegais, por si só, não impede a declaração de abandono”, diz trecho do projeto, disponível no site oficial da Casa Legislativa (cmm.am.gov.br).

O texto aprovado prevê que se o imóvel não tiver proprietário conhecido ou não estiver na posse de terceiro, o município publicará edital no Diário Oficial e no jornal de maior circulação da cidade para o conhecimento e a manifestação por escrito do interessado no prazo de três anos.

Após o prazo, o bem será declarado vago e o processo administrativo correrá normalmente, a fim de estabelecer a deterioração urbana. Passado o processo administrativo e constatado que o imóvel está abandonado e que causa deterioração urbana, o município poderá lacrar o imóvel com a devida sinalização, ordenar que a Guarda Municipal guarde o local, adentrar no imóvel, a fim de desocupá-lo e realizar medidas de segurança, além de tomar medidas de higiene.

A matéria determina, ainda, que seja divulgada no endereço oficial da Prefeitura a lista de imóveis considerados abandonados, especificando endereço, suposto proprietário, as medidas administrativas e judiciais tomadas, o andamento de processo administrativo ou judicial, as sanções impostas e os prazos para a desapropriação.

O projeto ressalta que, a qualquer momento, o proprietário poderá ingressar com processo administrativo visando a retirar do imóvel o status de abandono.

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