Brasília -DF – O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (15) o Projeto de Lei 4554/20, do Senado, que amplia as penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos (celulares, computadores, tablets). A intenção é punir com maior rigor golpes que se têm tornado comuns durante a pandemia de […]
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Brasília -DF – O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (15) o Projeto de Lei 4554/20, do Senado, que amplia as penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos (celulares, computadores, tablets). A intenção é punir com maior rigor golpes que se têm tornado comuns durante a pandemia de Covid-19. Como foi aprovada com substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), a proposta voltará para o Senado.
O texto cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores. Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de 1/3 ao dobro, considerando-se o resultado. E se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País, a pena aumenta de 1/3 a 2/3.
“O Brasil é um paraíso dos cibercriminosos, com penas brandas e procedimento processual penal ultrapassado”, lamentou Vinicius Carvalho.
Segundo o relator, somente em 2019 foram registradas 24 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos no Brasil. “Um em cada cinco brasileiros foi alvo do golpe de phishing em 2020. Esse golpe ocorre quando um criminoso cria página falsa para simular um site verdadeiro para roubar dados e desviar recursos da vítima”, ilustrou.
*Fonte: Agência Câmara de Notícias
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