Ação Judicial busca garantir repasse integral do duodécimo e contesta desconto de 30% na Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP)
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A Câmara Municipal de Manaus (CMM), por meio da Procuradoria da Casa Legislativa, ingressou com uma ação judicial em busca de assegurar o repasse adequado de recursos por parte da prefeitura. O montante em questão chega a R$ 9,6 milhões, identificados como não repassados, comprometendo o funcionamento regular do Legislativo.
Conforme o Mandado de Segurança, a CMM está recorrendo à Justiça contra “um ato considerado ilegal e abusivo do Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (SEMEF), Clécio da Cunha Freire.”
A ação destaca que o repasse mensal do duodécimo, previsto na Constituição Federal, não está sendo cumprido pela prefeitura, afetando a autonomia financeira da Câmara e prejudicando suas atribuições constitucionais.
Além disso, a contestação abrange um desconto de 30% sobre a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) antes do repasse à Câmara, prática considerada ilegal.
Durante a análise dos repasses do Poder Executivo à Câmara de Manaus, referentes aos exercícios de 2018 a 2023, a Coordenadoria de Planejamento e Execução Orçamentária identificou dedução indevida no montante proveniente da COSIP, conforme o relatório apresentado à Justiça.
Segundo o levantamento técnico, o valor total não repassado atinge R$ 9.609.477,37, enquanto apenas R$ 1.620.884,15 foi repassado até o momento. Os argumentos da Procuradoria da CMM mencionam que a dedução não foi considerada na base de cálculo para o repasse devido à Câmara, violando o disposto no art. 29-A da Constituição Federal e na Resolução no 19/2012 do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).
A ação requer, em caráter liminar, a intimação do Executivo municipal para o cumprimento imediato da decisão, prestação de informações e demais providências. No mérito, busca a confirmação da liminar, garantindo o repasse integral e impedindo descontos indevidos na COSIP.
O documento é assinado pelo Dr. Roberto Tatsuo Nakajima Fernandes Neto, Procurador Geral da Câmara Municipal de Manaus, e pelo Dr. Illídio B. V. de Carvalho Júnior, Procurador da Câmara Municipal de Manaus.
*Proibida a reprodução
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