A alteração na lei veio para frear a cobrança, por parte de alguns empresários que, aproveitando a proibição da distribuição gratuita das sacolas plásticas prevista na legislação, passaram a vender o produto para o consumidor, cobrando preços abusivos
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
Os empresários do comércio de Manaus terão um prazo de 12 meses, ou seja, até outubro de 2022, para se adequar à nova legislação municipal que proíbe a distribuição de sacolas plásticas na capital amazonense. O novo prazo consta do Projeto de Lei (PL) aprovado nesta quarta-feira (6), na Câmara Municipal de Manaus (CMM), de autoria do vereador Marcelo Serafim (PSB), que altera a Lei n. 485, promulgada em 7 de maio de 2021, que proibiu a distribuição gratuita de sacolas plásticas.
A alteração na lei veio para frear a cobrança, por parte de alguns empresários que, aproveitando a proibição da distribuição gratuita das sacolas plásticas prevista na legislação, passaram a vender o produto para o consumidor, cobrando preços abusivos. “Nós estamos dando ao comércio e aos consumidores um prazo de 12 meses para que eles possam utilizar as sacolas plásticas, de forma gratuita. O comércio poderá oferecer, normalmente, esses tipos de sacolas. Após os 12 meses a distribuição gratuita será de sacolas biodegradáveis, e a partir do segundo ano todas as sacolas comuns e biodegradáveis ficariam proibidas no comércio de Manaus, dando uma enorme contribuição ao meio ambiente de nossa cidade”, explicou Marcelo Serafim.
O PL, que recebeu emenda do vereador Elissandro Bessa (Solidariedade), ainda durante a reunião conjunta das comissões técnicas, alterou o artigo 1º da Lei 485/2021, criando um marco temporal para a proibição, por completo, da venda e distribuição gratuita de sacola plástica na cidade de Manaus.
“Fica proibida a venda e a distribuição gratuita de sacolas plásticas descartáveis com compostos de polietileno, polipropileno ou similares, no município de Manaus, para consumidores, comumente utilizadas em acondicionamento e transporte de mercadorias em estabelecimentos comerciais que pertençam a redes de supermercados ou que possuam mais de 2 mil metros quadrados de área construída individualizada, a parti de 20 de outubro de 2022, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis e de sacolas retornáveis”, define o artigo primeiro da nova lei.
Ainda de acordo com o texto, a partir do dia 31 de dezembro de 2023, será proibida a distribuição e venda de qualquer tipo de sacola plásticas, incluindo as biodegradáveis, sendo permitida somente a distribuição gratuita de sacolas retornáveis. A restrição, alcança estabelecimento comercial de qualquer porte.
O vereador Fransuá (PV), um dos autores da lei em vigor, agradeceu a participação e apoio dos colegas de parlamento na reformulação da legislação e destacou que, apesar da necessidade de aprimoramento, a lei teve um efeito positivo junto à população manauara. “Na verdade, essa lei já teve efeitos positivos, isso mexeu com o consciente dos manauaras, que lá frente vão enxergar o passado, e ver que é uma grande contribuição para o meio ambiente”, ressaltou Fransuá.
A vereadora Glória Carratte, que divide com Fransuá a autoria da Lei 485/2021, lamentou que tenha sido vítima de ataques pessoais nas redes sociais. “A minha intenção, com 20 anos de mandato parlamentar, sempre foi contribuir para proteção do meio ambiente e, não prejudicar o consumidor”, afirmou.
O presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara de Manaus, vereador Kennedy Marques (PMN), recomendou que a Casa Legislativa e a Prefeitura de Manaus realizem campanhas de divulgação da nova lei, para conscientizar a população sobre os efeitos positivos dela para o meio ambiente e, principalmente, na fiscalização da adequação e cumprimento dos prazos. O projeto seguiu para sansão do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).
O prefeito de Tefé, Nicson Marreira (União Brasil), anunciou a contratação de três atrações para a 22ª Festa da Castanha, evento tradicional do município. O anúncio gerou repercussão devido aos altos valores envolvidos.
O prefeito de Belém, Igor Normando (MDB), escolheu uma prima de seu primo, o governador Helder Barbalho (MDB) para ocupar seu secretariado. Normando indicou a vereadora Nayara Barbalho da Cruz para chefiar a Secretaria de Inclusão e Acessibilidade. A prefeitura alega critérios técnicos para a nomeação.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou uma ação movida pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), contra o vereador Rodrigo Guedes (PP), que o chamou de “grosseiro” e “corrupto” em um post nas redes sociais. A decisão foi tomada pelo juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.
A recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de bloquear R$ 6 bilhões destinados ao programa Pé-de-Meia desencadeou uma reação significativa da oposição, que agora articula pedidos de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) retomou as atividades nesta terça-feira, 21, mas adiou para quarta-feira, 22, o julgamento de dois casos de suposta inelegibilidade envolvendo os prefeitos eleitos de Santa Isabel do Rio Negro e Envira.
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