A regra estabelece normas para a circulação desses profissionais, determinando que, em condomínios de edifícios, as entregas devem ocorrer na portaria ou térreo. Contudo, para entrar em vigor, requer a aprovação do prefeito
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O Projeto de Lei (PL) nº 417/2013, que trata do serviço de entregadores da modalidade delivery, foi aprovado em sessão plenária realizada na Câmara Municipal de Manaus (CMM) nesta quarta-feira (29).
A regra regula a circulação de entregadores em condomínios e salas comerciais. Estabelece que, em condomínios de edifícios, as entregas devem ocorrer na portaria ou térreo, seguindo as regras internas. Já em condomínios residenciais e comerciais, a circulação é permitida nas áreas transitáveis. Autoriza trabalhadores de segurança a receber e entregar pedidos a condôminos cadastrados como idosos, gestantes, entre outros. A norma exige que os condomínios fixem suas regras em local visível.
Contudo, para entrar em vigor, requer a anuência do prefeito David Almeida, a chamada sanção.
Durante a sessão plenária, o vereador Gilmar Nascimento (Avante) afirmou que o objetivo do projeto seria melhorar o cotidiano profissional dos trabalhadores de delivery sem prejudicar os interesses dos condomínios.
O autor da propositura, vereador Rodrigo Guedes (Podemos), conversou com o site O Poder a respeito das implicações do projeto. “Na prática, os entregadores não serão obrigados a entrar nos condomínios, mas não são proibidos. Vai depender do regimento interno do condomínio e da vontade do entregador. Agora vai depender da sanção do prefeito”, afirmou.
Segundo documento do PL, o morador deve estar previamente cadastrado no condomínio e comunicar à portaria que está aguardando uma entrega, informando ainda o nome da empresa e/ou do entregador, para que o trabalhador de segurança do condomínio ou o agente de portaria possam receber o pedido e fazer a entrega, de acordo com o regimento interno do local.
O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça da 7ª Zona de Abaetetuba a cassação dos mandatos da prefeita Francineti Carvalho (MDB) e da vice Edileuza Muniz (PT), por abuso de poder político e econômico. O processo pode se estender até 2026. Caso a cassação seja aceita, as gestoras poderão recorrer à instância superior, o que pode adiar o desfecho da ação.
O TCE-AM aceitou representação do MPC para investigar suposta ilegalidade no cachê de R$ 900 mil pago ao cantor Pablo do Arrocha pela Prefeitura de São Sebastião do Uatumã. O valor foi pago à AD Produção Musical para apresentação na Expouatumã. Em 2023, o artista recebeu R$ 250 mil. O aumento chamou atenção do MP, que apontou possível dano ao erário.
O prefeito Chicão (PP) contratou a empresa Dimensão Comércio por R$ 3.062.246 para fornecer alimentos à rede municipal. O contrato tem vigência de 12 meses e foi publicado no DOM-RR nesta quinta (17). Os recursos são do PNAE e verbas próprias. A empresa, sediada em Boa Vista, fornecerá hortifrúti, carnes, laticínios e outros itens conforme a demanda da Secretaria de Educação.
Prefeitura de Boa Vista do Ramos firma contrato de R$ 1,1 milhão para itens de proteção climática
A Prefeitura de Boa Vista do Ramos firmou contrato de R$ 1.131.431 com a CB News Comercial Ltda. para aquisição de itens de consumo com tecnologias de proteção climática. A vigência é de 12 meses, com recursos da Secretaria Municipal de Educação. Os produtos serão destinados à educação infantil e ensino fundamental, conforme o extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios nesta segunda-feira (15).
O governador Antonio Denarium exonerou Régys Freitas do cargo de controlador-geral do Estado após determinação da Justiça, a pedido da PF, que o investiga por desvio de mais de R$ 100 milhões na Uerr. Já Dilma Costa foi exonerada da presidência do Iteraima após ação do MPRR, sendo investigada por irregularidades fundiárias e atos de improbidade. Ambos os atos foram publicados no Diário Oficial de 8 de abril.
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