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Legislativo - 11 de novembro de 2024
Foto: Reprodução/Internet

Câmara apela na Justiça para retomar CPIs bloqueadas pela base aliada de David Almeida

A Câmara requer a revogação da liminar concedida e a remessa dos autos ao desembargador Elci Simões, que seria o juiz prevento para analisar a questão

Por: Redação
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A presidência da Câmara Municipal de Manaus está envolvida em uma disputa judicial sobre a criação das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) dos Contratos e da Semcom, ambas com o objetivo de investigar a gestão do prefeito David Almeida (Avante). Essas CPIs foram estabelecidas para aumentar a transparência e fiscalizar os contratos realizados pela Prefeitura de Manaus e a comunicação da gestão municipal. No entanto, o processo de criação das CPIs se tornou alvo de um impasse jurídico, com membros da base aliada do prefeito buscando barrar as investigações.

Um Mandado de Segurança foi impetrado pelo vereador Eduardo Assis (Avante) contra o presidente da Câmara Municipal de Manaus, argumentando que as CPIs foram instauradas de forma irregular. Ele afirma que os Atos nº 001 e 002/2024, que criaram as CPIs, violaram os princípios constitucionais do devido processo legal e da proporcionalidade partidária, “já que as comissões foram formadas sem observar a indicação formal dos líderes partidários e sem respeitar a distribuição proporcional das vagas entre os partidos, o que ele considera uma violação aos direitos dele como líder de bancada.”

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, relator do caso, deferiu a liminar (decisão provisória) favorável ao vereador, suspendendo os efeitos dos Atos nº 001 e 002/2024. O magistrado entendeu que havia uma probabilidade de que o direito de Eduardo Assis fosse violado, já que as CPIs poderiam não ter sido formadas corretamente, sem observar a proporcionalidade e as normas da Constituição Federal e do Regimento Interno da Câmara. O relator também entendeu que havia risco de danos irreparáveis, caso as CPIs seguissem em andamento e tomassem decisões ou atos que poderiam ser anulados posteriormente.

Diante dessa decisão liminar, a Câmara Municipal de Manaus contestou a ação, alegando que Eduardo Assis já havia movido outros dois mandados de segurança sobre o mesmo assunto. A Câmara afirmou que isso caracterizaria litispendência, ou seja, que o mesmo pedido não pode ser discutido várias vezes em processos diferentes. Embora o impetrante tenha desistido dos dois primeiros processos, a Câmara argumenta que, sem uma decisão judicial que tenha extinguido esses casos, ainda há litispendência e, por isso, a liminar deveria ser revista e o processo extinto.

Além disso, a Câmara sustenta que, caso a litispendência não seja reconhecida, o caso deveria ser redistribuído para o desembargador Elci Simões, que é o relator de um dos mandados de segurança anteriores, por conta da prevenção. Isso se baseia no princípio do Código de Processo Civil, que determina que casos com o mesmo objeto sejam analisados pelo mesmo juiz.

A Câmara Municipal de Manaus também refuta a alegação de que a proporcionalidade partidária foi violada. De acordo com a Procuradoria da Casa Legislativa, o artigo 58, §1º, da Constituição Federal prevê que a proporcionalidade deve ser observada “na medida do possível”, ou seja, é um princípio flexível. A Câmara argumenta que, embora o Regimento Interno da Casa fale sobre a proporcionalidade em comissões permanentes e técnicas, as CPIs são regidas por regras próprias, estabelecidas no artigo 64 do Regimento Interno, que não exigem uma proporcionalidade rígida, mas sim uma flexibilidade na distribuição das vagas.

A Procuradoria afirma ainda que, durante a reunião de líderes partidários que formou as CPIs, houve o respeito ao princípio da proporcionalidade de forma flexível, levando em consideração as negociações políticas internas e a composição dos blocos partidários. Alguns vereadores, no entanto, se recusaram a assinar a ata da reunião, provavelmente para questionar a formação das comissões posteriormente. A Câmara também ressaltou que a ata da reunião é a prova de que a proporcionalidade foi observada, apesar das alegações contrárias.

Quanto à alegação de urgência, a defesa da Câmara argumenta que o impetrante não conseguiu comprovar que a continuidade das CPIs causaria danos irreparáveis. A Câmara também defende que a instauração das CPIs é uma prerrogativa do Poder Legislativo e um exercício legítimo da função fiscalizadora da Câmara, especialmente em ano eleitoral, e que sua suspensão prejudicaria a moralidade administrativa.

Por fim, a Procuradoria da Câmara destaca que as CPIs foram compostas de acordo com o Regimento Interno da Câmara e que as decisões sobre sua formação e funcionamento são questões internas da Casa Legislativa, que não podem ser revistas pelo Judiciário, salvo em casos de flagrante inconstitucionalidade. A defesa reforça que a escolha dos presidentes e relatores das CPIs é legítima, pois foi feita entre os vereadores que assinaram os requerimentos, os quais têm interesse e compromisso com as comissões. A Câmara também explica que, devido à complexidade de algumas investigações, as CPIs podem ter um número maior de membros, e isso está dentro da legalidade prevista pelo Regimento.

Em resumo, a Câmara Municipal de Manaus alega que os atos que criaram as CPIs são legítimos e foram realizados conforme as normas internas e a Constituição Federal. A defesa refuta as alegações de que houve violação da proporcionalidade e do devido processo legal e sustenta que a suspensão das CPIs prejudicaria o processo legislativo e a moralidade administrativa.

A Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Manaus solicitou a revogação da liminar e a extinção do processo sem resolução de mérito, alegando litispendência, ou, alternativamente, o reconhecimento da prevenção do desembargador Elci Simões, com a remessa dos autos a ele. Caso esses pedidos não sejam atendidos, requer a reconsideração da decisão liminar, permitindo a continuidade das CPIs com base nas provas apresentadas. Além disso, a Procuradoria pede que o mandado de segurança seja indeferido devido à falta de prova pré-constituída ou, por fim, que a segurança seja denegada, mantendo a validade dos atos praticados pela Presidência da Câmara.

CPIs

A ‘CPI dos Contratos’ visa investigar pagamentos a empresas ligadas a pessoas próximas ao prefeito de Manaus. Em outra investigação, a ‘CPI da Semcom’, que já estava em andamento desde março deste ano, tem como finalidade investigar possível pagamento em dinheiro dentro da sede da Secretaria de Comunicação do município, para pessoas ligadas a blogs.

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INVESTIGAÇÃO NA SEMULSP

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