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Legislativo - 21 de outubro de 2024
Foto: Reprodução/ Internet

Amom Mandel quer pena de até 15 anos para policial condenado por corrupção

A medida atinge policiais, bombeiros militares, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, além de membros das Forças Armadas

Por: Redação
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O Projeto de Lei 2505/24, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece uma pena específica para os crimes de corrupção ativa e passiva cometidos por agentes de segurança pública, que será de reclusão de 5 a 15 anos. A proposta altera o Código Penal.

A medida atinge policiais, bombeiros militares, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, além de membros das Forças Armadas.

Atualmente, a pena para os crimes de corrupção é de reclusão de 2 a 12 anos. O autor do projeto, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), defende a criação de uma regra própria para os agentes de segurança condenados por corrupção.

“Esse crime [corrupção] se torna ainda mais danoso e prejudicial quando é praticado pelas autoridades e agentes públicos que deveriam ser responsáveis por prestar adequadamente segurança pública à sociedade”, disse o parlamentar.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Leia mais: Maria do Carmo e Amom reforçam propostas na zona Norte de Manaus

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