AO VIVO

Advogado diz que para cassar Dallagnol TSE ignorou próprio precedente

A análise é do advogado Fabrício Rebelo em entrevista a Revista Oeste.

Por: Redação
Compartilhe

Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!

Clique aqui

Para cassar o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou que houve infringência à Lei Complementar 64/1990, que trata das inelegibilidades. Dallagnol, segundo o relator, ministro Benedito Gonçalves, infringiu a alínea “q” do artigo 1º da norma, que considera inelegíveis “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”. A análise é do advogado Fabrício Rebelo em entrevista a Revista Oeste.

Segundo o advogado o agora ex-deputado federal não respondia a nenhum Processo Administrativo Disciplinar (PAD) quando se exonerou, um ano antes das eleições, em 2021. Uma certidão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atesta isso. E o próprio relator reconhece que o então procurador não respondia a nenhum PAD.

“É inequívoco que o recorrido, quando de sua exoneração a pedido, já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois PAD’s findos, e que, ainda, tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no CNMP para apurar outras infrações funcionais.” Nenhum desses “procedimentos diversos” era PAD, como exige a lei.

O relator — cujo voto foi aprovado por unanimidade no TSE — fez o que se chama em Direito de interpretação expansiva, ampliando o alcance da lei, e considerando que Dallagnol cometeu fraude à lei, porque se demitiu para não responder a um PAD. Na lei não existe essa previsão. O que existe é um dispositivo semelhante que se aplica apenas a ocupantes de cargos eleitos, como presidente da República, governadores, prefeitos, parlamentares, que renunciam ao cargo para não ser cassados, mas não a juízes e membros do MP.

Esse tipo de interpretação, expansiva, não é admitido para aplicar as regras de inelegibilidade, que devem ser interpretadas restritivamente, conforme explicou o advogado Horacio Neiva, em uma postagem no Twitter. “As regras envolvendo inelegibilidade devem ser interpretadas restritivamente. E é isso o que a Justiça Eleitoral tem feito ao longo de diversos anos de jurisprudência consolidada.”

O advogado cita um precedente do próprio TSE: “É entendimento pacífico desta Corte Superior que o direito à elegibilidade é direito fundamental. Como resultado, de um lado, o intérprete deverá, sempre que possível, privilegiar a linha interpretativa que amplie o gozo de tal direito. De outro lado, as inelegibilidades devem ser interpretadas restritivamente, a fim de que não alcancem situações não expressamente previstas pela norma.”

E foi justamente em razão de precedentes como esse que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) foi unânime, explicou o advogado. Agora, porém, o TSE não o considerou.

Segundo Neiva, a lei estabeleceu a hipótese específica do PAD — e não as sindicâncias e outros procedimentos — porque “a instauração [do PAD] envolve um juízo pela admissão da gravidade de fatos”. “PAD é PAD: não é sindicância, não é pedido de providências, não é nada disso. Do contrário, basta que, antes de um juiz ou membro do MP pedir exoneração, alguém formule inúmeros pedidos de providências contra ele e alegue a inelegibilidade depois.”

Por isso, para Neiva, o TSE não poderia cassar o mandato de Dallagnol com base na tese de “pediu exoneração para fugir de um PAD ‘inevitável’”. “Em primeiro lugar: a regra da inelegibilidade deve ser interpretada restritivamente. Em segundo lugar, não cabe à Justiça Eleitoral avançar para examinar o conteúdo dos processos preliminares e realizar um juízo de se eles ‘resultariam ou não em uma possível, hipotética e não sabida punição’”, explicou, na postagem.

O advogado Fabrício Rebelo também questionou o fato de o julgamento não observar os fatos, no caso, a situação específica de que Dallagnol não respondia a nenhum PAD. “Como vem se tornando comum no Brasil, um julgamento reescreve a lei, e o que era ‘na pendência de processo administrativo disciplinar’ se torna ‘na possibilidade de futuro processo administrativo disciplinar’”.

Para ele, a interpretação dada pelo TSE faz com que o ex-deputado cumpra a pena antes de ser investigado. “Traduzindo a cassação de Deltan Dallagnol: é como alguém começar a cumprir a pena ainda na fase do inquérito policial, antes de sequer se saber se houve mesmo um crime ou muito menos existir uma ação penal. É o ápice de um estado policialesco, regido pelo direito penal do inimigo”.

Procuradores da República também consideraram a decisão do TSE ilegal e equivocada. Dallagnol pode recorrer para o Supremo Tribunal Federal (STF).

#TSE Deltan Dallagnol

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notas do Poder

12/06
19:10

CMM PASSAFÁCIL IDOSO

A Prefeitura de Manaus recuou da tentativa de aprovar o Projeto de Lei nº 242/2025, que tornaria obrigatório o uso do cartão PassaFácil por idosos no transporte coletivo. A proposta foi retirada da pauta pelo líder do prefeito, vereador Eduardo Alfaia, após críticas no plenário. Parlamentares de diversos partidos chamaram o projeto de retrocesso. O Executivo justificou a medida como forma de combater fraudes, mas reconheceu a necessidade de mais diálogo.

12/06
19:09

CONTAS DESAPROVADAS

O candidato à Prefeitura de Caapiranga em 2024, Francimar Ramalho, teve as contas de campanha desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A Corte identificou omissão de despesas com serviços contábeis e advocatícios custeados com recursos do fundo eleitoral. As irregularidades representaram 58,45% do total declarado, superando o limite permitido pela Justiça Eleitoral. O juiz Marco Aurélio Palazzi Palis determinou a devolução de R$ 12 mil ao Tesouro Nacional.

12/06
19:07

RECURSO NEGADO

A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso apresentado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra decisão da Justiça de Minas Gerais que o condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), por declarações consideradas transfóbicas.

12/06
19:03

RORAINÓPOLIS MOSQUETEIRO

A Prefeitura de Rorainópolis (RR) firmou contrato de R$ 1.321.350,00 para aquisição eventual de redes de dormir e mosquiteiros, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (10). A contratação foi feita por adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2023 com a empresa D.S. Empreendimentos Ltda, que atende à Secretaria de Bem Estar Social. A empresa atua principalmente com desenho técnico, mas também comercializa artigos de cama, mesa e banho.

09/06
20:27

CONTRATO UARINI

A Prefeitura de Uarini firmou contrato no valor de R$ 1,2 milhão com a empresa Lima Construção Ltda para execução de serviços de recuperação de ruas em concreto e operação tapa-buraco com asfalto frio. A contratação foi realizada pela gestão do prefeito Marcos Martins. A empresa, também conhecida como Rocal Engenharia, tem sede em Manaus, capital social de R$ 1 milhão e é administrada por Carlos Alberto Pereira de Lima

Ver mais >>

Programas