A análise é do advogado Fabrício Rebelo em entrevista a Revista Oeste.
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Para cassar o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou que houve infringência à Lei Complementar 64/1990, que trata das inelegibilidades. Dallagnol, segundo o relator, ministro Benedito Gonçalves, infringiu a alínea “q” do artigo 1º da norma, que considera inelegíveis “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”. A análise é do advogado Fabrício Rebelo em entrevista a Revista Oeste.
Segundo o advogado o agora ex-deputado federal não respondia a nenhum Processo Administrativo Disciplinar (PAD) quando se exonerou, um ano antes das eleições, em 2021. Uma certidão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atesta isso. E o próprio relator reconhece que o então procurador não respondia a nenhum PAD.
“É inequívoco que o recorrido, quando de sua exoneração a pedido, já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois PAD’s findos, e que, ainda, tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no CNMP para apurar outras infrações funcionais.” Nenhum desses “procedimentos diversos” era PAD, como exige a lei.
O relator — cujo voto foi aprovado por unanimidade no TSE — fez o que se chama em Direito de interpretação expansiva, ampliando o alcance da lei, e considerando que Dallagnol cometeu fraude à lei, porque se demitiu para não responder a um PAD. Na lei não existe essa previsão. O que existe é um dispositivo semelhante que se aplica apenas a ocupantes de cargos eleitos, como presidente da República, governadores, prefeitos, parlamentares, que renunciam ao cargo para não ser cassados, mas não a juízes e membros do MP.
Esse tipo de interpretação, expansiva, não é admitido para aplicar as regras de inelegibilidade, que devem ser interpretadas restritivamente, conforme explicou o advogado Horacio Neiva, em uma postagem no Twitter. “As regras envolvendo inelegibilidade devem ser interpretadas restritivamente. E é isso o que a Justiça Eleitoral tem feito ao longo de diversos anos de jurisprudência consolidada.”
O advogado cita um precedente do próprio TSE: “É entendimento pacífico desta Corte Superior que o direito à elegibilidade é direito fundamental. Como resultado, de um lado, o intérprete deverá, sempre que possível, privilegiar a linha interpretativa que amplie o gozo de tal direito. De outro lado, as inelegibilidades devem ser interpretadas restritivamente, a fim de que não alcancem situações não expressamente previstas pela norma.”
E foi justamente em razão de precedentes como esse que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) foi unânime, explicou o advogado. Agora, porém, o TSE não o considerou.
Segundo Neiva, a lei estabeleceu a hipótese específica do PAD — e não as sindicâncias e outros procedimentos — porque “a instauração [do PAD] envolve um juízo pela admissão da gravidade de fatos”. “PAD é PAD: não é sindicância, não é pedido de providências, não é nada disso. Do contrário, basta que, antes de um juiz ou membro do MP pedir exoneração, alguém formule inúmeros pedidos de providências contra ele e alegue a inelegibilidade depois.”
Por isso, para Neiva, o TSE não poderia cassar o mandato de Dallagnol com base na tese de “pediu exoneração para fugir de um PAD ‘inevitável’”. “Em primeiro lugar: a regra da inelegibilidade deve ser interpretada restritivamente. Em segundo lugar, não cabe à Justiça Eleitoral avançar para examinar o conteúdo dos processos preliminares e realizar um juízo de se eles ‘resultariam ou não em uma possível, hipotética e não sabida punição’”, explicou, na postagem.
O advogado Fabrício Rebelo também questionou o fato de o julgamento não observar os fatos, no caso, a situação específica de que Dallagnol não respondia a nenhum PAD. “Como vem se tornando comum no Brasil, um julgamento reescreve a lei, e o que era ‘na pendência de processo administrativo disciplinar’ se torna ‘na possibilidade de futuro processo administrativo disciplinar’”.
Para ele, a interpretação dada pelo TSE faz com que o ex-deputado cumpra a pena antes de ser investigado. “Traduzindo a cassação de Deltan Dallagnol: é como alguém começar a cumprir a pena ainda na fase do inquérito policial, antes de sequer se saber se houve mesmo um crime ou muito menos existir uma ação penal. É o ápice de um estado policialesco, regido pelo direito penal do inimigo”.
Procuradores da República também consideraram a decisão do TSE ilegal e equivocada. Dallagnol pode recorrer para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas de 2021 da Câmara Municipal de Jutaí, exigindo que o ex-gestor Everaldo Jaques Costa devolva R$ 20 mil em multas. O relator Mario de Mello apontou várias infrações graves, incluindo déficits não justificados, inadimplências, falta de transparência e irregularidades em licitações. A atual gestão deve corrigir as falhas apontadas e regularizar o portal da transparência.
A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro estará cumprindo agenda em Manaus nesta quarta-feira (4). Para este dia, estavam previstos dois eventos: uma caminhada no Centro de Manaus e um encontro com mulheres no Teatro Manauara. No entanto, a caminhada foi cancelada por motivos de força maior, conforme informado pela assessoria da Coligação Ordem e Progresso. O encontro no Teatro Manauara, às 18h30, permanece confirmado. O ex-presidente Jair Bolsonaro apoia a chapa de Alberto Neto (PL) e Maria do Carmo Seffair à Prefeitura de Manaus.
O procurador de Contas do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ademir Carvalho Pinheiro, faleceu neste domingo (1) aos 56 anos em São Paulo, onde estava internado em um hospital. Ademir ocupava o cargo desde 17 de setembro de 1999. A presidente do TCE-AM, Yara Lins, lamentou o ocorrido em nota. As causas da morte não foram divulgadas.
O deputado Rozenha alertou para um iminente colapso social e econômico no Amazonas devido à seca severa que afeta a região. Rozenha criticou a falta de resposta do governo federal, que, segundo ele, não reconheceu a gravidade da crise. Atualmente, todos os 62 municípios amazonenses estão em estado de emergência, e o apoio federal tem sido insuficiente para enfrentar a situação.
O governador Wilson Lima declarou situação de emergência em todos os 62 municípios do Amazonas devido à estiagem, ampliando um decreto anterior que cobria 20 cidades. Também declarou emergência de saúde pública, com 77,4 mil famílias afetadas e 730 toneladas de alimentos distribuídas. Medidas adicionais incluem purificadores de água e envio de medicamentos.
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