Manaus – AM – O Sindicato dos Jortnalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SJP/AM), nesta quinta-feira, (22), encaminhou ao gabinete da presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o ofício 006/2021-SJP/AM, no qual solicita às comissões legislativa e ao deputado João Luiz (Republicanos) o arquivamento do Projeto de Lei – PL que “obriga […]
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Manaus – AM – O Sindicato dos Jortnalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SJP/AM), nesta quinta-feira, (22), encaminhou ao gabinete da presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o ofício 006/2021-SJP/AM, no qual solicita às comissões legislativa e ao deputado João Luiz (Republicanos) o arquivamento do Projeto de Lei – PL que “obriga que nas capas de livros, revistas, magazines e similares, contenham informação clara, com letras de fácil compreensão, sobre conteúdo sexual e/ou ideologia de gênero que a obra contenha”, pois fere os princípios inscritos na Constituição Federal – CF 88, a liberdade de Pensamento e de Expressão.
Em uma de suas argumentações, o SJP/AM afirma que “o referido PL fere uma das maiores conquistas da humanidade, consagrada na Constituição Federal (CF) do Brasil, em 1988, a liberdade de Pensamento e de Expressão. Um direito que toda pessoa tem. Um direito que compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha. Além disso, é um princípio protegido pela Constituição brasileira e sem o qual não construiremos uma sociedade verdadeiramente democrática”.
A entidade sindical dos jornalistas no Estado do Amazonas conclui que, diante do cenário de dor e fome do povo amazonense causados pela pandemia do novo coronavírus, somado a importância da liberdade de Pensamento e de Expressão no Estado Democrático de Direito e, pela própria ilegalidade que se configura a proposta, solicita às Comissões da Casa Legislativa e ao próprio deputado autor da propositura, o arquivamento do referido Projeto de Lei – PL, que também define multa na falta de seu cumprimento.
*Com informações da assessoria de comunicação
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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