Manaus-AM | Para beneficiar as famílias amazonenses, o deputado estadual João Luiz (Republicanos) apresentou, nesta quinta-feira (25), um Projeto de Lei (PL) que institui o programa Cesta Básica Popular no Amazonas. O PL indica redução tributária para integrantes da cesta básica praticada no Estado. A proposta, segundo explicou o Republicano, garante alíquota do Imposto sobre […]
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Para beneficiar as famílias amazonenses, o deputado estadual João Luiz (Republicanos) apresentou, nesta quinta-feira (25), um Projeto de Lei (PL) que institui o programa Cesta Básica Popular no Amazonas. O PL indica redução tributária para integrantes da cesta básica praticada no Estado.
A proposta, segundo explicou o Republicano, garante alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 4% sobre os itens da cesta básica. No entanto, só serão beneficiadas com esse percentual as empresas que aderirem ao programa voluntariamente.
Conforme João Luiz, a alíquota de ICMS proposta no PL está de acordo com o Decreto Estadual 37.788 de 2017, o qual estabelece que “nas operações internas com as mercadorias integrantes da cesta básica amazonense, um total de 22 itens considerados de consumo popular, fica reduzida a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária corresponda a 4% sobre o valor da operação.
“Infelizmente, a resolução que regulamenta esse decreto foi revogada no ano passado, fazendo com que o cidadão local fosse obrigado a pagar 17% de impostos sobre os produtos essenciais para a sobrevivência de toda família amazonense”, afirmou o parlamentar.
Ainda de acordo com João Luiz, a sociedade precisa de uma resposta em relação às oscilações de preço de produtos básicos. “O parlamento, por meio de Projetos e indicações, tem mecanismos e ferramentas para beneficiar os consumidores amazonenses, principalmente, neste momento de crise, onde o orçamento familiar está prejudicado e a renda mensal ameaçada. Por isso, espero contar com a sensibilidade dos meus pares para aprovar esse projeto e ajudar a todos os amazonenses”, destacou o Republicano.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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