A área criminal será a primeira a retornar ao trabalho presencial no Judiciário amazonense
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
Todas as unidades jurisdicionais com competência criminal (comuns e especializadas) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), como, por exemplo, as três Varas do Tribunal do Júri; as duas Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes e os três Juizados ‘Maria da Penha’ de Manaus, vão iniciar as atividades presenciais no próximo dia 5 de outubro. Também voltarão nesta mesma data as unidades administrativas cujo atendimento não pode ser realizado exclusivamente de forma remota.
Leia, na íntegra, a Portaria n.º 1.846 do Tribunal de Justiça do Amazonas
A determinação consta na Portaria n.º 1.846, publicada, nesta segunda-feira (14), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), página 1 do Caderno Administrativo. A portaria traz uma nova redação dos incisos I, II e III do art. 4.º da Portaria n.º 1.753/2020, de 31/8/2020. A alteração foi resultado de um debate sobre o retorno das atividades presenciais durante sessão do Tribunal Pleno, na última terça-feira (8), na qual os desembargadores Hamilton Saraiva e Délcio Santos observaram que as unidades jurisdicionais com competência criminal vêm enfrentando muitas dificuldades desde o início da pandemia da covid-19 e das medidas de isolamento social, com audiências e julgamentos prejudicados.
As demais unidades jurisdicionais ainda não têm data para retornar às atividades presenciais, portanto, continuarão trabalhando de forma remota. Mas, haverá uma portaria específica para essa retomada.
No final de agosto, o tribunal aprovou um cronograma de retorno gradual ao trabalho presencial, que iniciaria no dia 21 de setembro, através da Portaria n.º 1.753, elaborada com as contribuições apresentadas pela Associação dos Magistrados do Amazonas, pelo Subcomitê de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores e pelo Subcomitê de Logística Sustentável, ambos do TJAM.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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