Moraes explicou em sua decisão sobre a diferença entre estar portando e traficar o material.
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Nesta quarta-feira (2), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Segundo Moraes, dados científicos sustentam que a maconha é uma droga mais leve em comparação com outras substâncias e não acarreta danos significativos ao sistema público de saúde.
O STF está analisando o artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, possuir e transportar entorpecentes. Já em 2015, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou a favor da descriminalização. Além disso, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin também emitiram seus votos a favor da descriminalização, porém, restringindo essa medida apenas à maconha.
Durante o julgamento desta quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes apresentou dados de julgamentos realizados em São Paulo, onde, de acordo com ele, as pessoas foram condenadas de maneira diferente em relação ao porte da droga. O magistrado afirmou que cidadãos sem instrução, ou seja, analfabetos e mais pobres, foram condenados mais facilmente por tráfico de drogas, mesmo portando a mesma quantidade de maconha de pessoas com ensino superior completo ou maior poder aquisitivo.
Ele propôs que a corte defina uma quantidade exata de maconha para diferenciar o usuário do traficante, a fim de evitar o encarceramento de pessoas por usarem pequenas quantidades de droga. Na tese, ele sugere que adquirir, guardar, ter em depósito, ou transportar maconha, não deve ser crime. O uso autorizado seria de 25 a 60 gramas de maconha ou “seis plantas fêmeas”.
O ministro também sugere que outros elementos devem ser usados para caracterizar tráfico, como a presença de testemunhas, a forma de acondicionamento e a presença de instrumentos como balança de precisão, dinheiro, entre outros itens.
“Nós lotamos nossos presídios com jovens analfabetos ou de primeiro grau incompletos. Porque a mediana deles é baixa. Quanto mais velho você seja e tenha mais instrução, mais difícil você ser caracterizado como traficante”, disse Moraes.
O magistrado afirmou que a quantidade de droga apreendida é relevante para definir quem é usuário ou traficante, pois de acordo com ele, os tribunais tem aplicado entendimentos diferentes na cidade e no interior. “Classificar uma substância que não gera dano à saúde como proibida, seria inconstitucional”, disse Moraes, citando declarações anteriores do ministro Gilmar Mendes. “Nessa hipótese específica da maconha, me parece, que existe um perigo a saúde muito menor”, completou.
Para que uma decisão seja tomada, pelo menos seis ministros precisam votar no mesmo sentido.
Com informações do Correio Braziliense
Foto: Divulgação
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