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Poder Judiciário - 19 de junho de 2025
Foto: Reprodução/ Internet

Turmas Recursais abrem cinco vagas para juízes membros

Das cinco vagas, três serão preenchidas pelo critério de antiguidade e duas, por merecimento.

Por: Redação
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A Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais divulgou nesta terça-feira (17/06) cinco editais para preenchimento de vagas de juízes membros de Turmas Recursais do Estado do Amazonas, devido ao término do biênio dos magistrados designados para as vagas, a partir de 18/07.

O prazo é de dez dias corridos, a contar da primeira publicação dos editais, para os juízes de Entrância Final apresentarem seus pedidos de inscrição, pelo SEI: as inscrições para a 1.ª e 2.ª Turmas Recursais devem ser enviadas para a 1.ª Secretaria das Turmas Recursais, e no caso das vagas para a 3.ª Turma Recursal, para a 2.ª Secretaria das Turmas Recursais.

Das cinco vagas, três serão preenchidas pelo critério de antiguidade e duas, por merecimento. No caso de concorrer às vagas por antiguidade, é preciso anexar ao requerimento certidão expedida pela Divisão de Pessoal e certidão expedida pela Corregedoria Geral de Justiça.

Já para as vagas por merecimento, é necessário anexar: certidão comprovando o tempo de efetivo exercício no cargo ou na entrância, expedida pela Divisão de Pessoal; certidão comprovando a não retenção injustificada dos autos além do prazo legal, expedida pelo diretor/escrivão da vara; certidão comprovando não haver sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça; relatório de produtividade nos últimos seis meses; cinco sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes.

Editais e vagas

Edital n.º 006/2025: 1ª Turma Recursal, critério: antiguidade;

Edital n.º 007/2025: 1ª Turma Recursal, critério: merecimento;

Edital n.º 008/2025: 2ª Turma Recursal, critério: antiguidade;

Edital n.º 009/2025: 3ª Turma Recursal, critério: merecimento;

Edital nº 010/2025: 3ª Turma Recursal, critério: antiguidade.

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=18&nuDiario=4055&cdCaderno=1&nuSeqpagina=20

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