No entanto, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou tese segundo a qual promover desinformação pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social
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Manaus | AM
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (28), pela improcedência e arquivamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pediam a cassação dos diplomas e a consequente inelegibilidade por 8 anos do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), e do vice, Hamilton Mourão (PRTB), por suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação na campanha eleitoral de 2018.
A acusação era de impulsionamento ilegal de mensagens em massa via WhatsApp durante a campanha, bem como uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular utilizados para garantir os disparos.
Na mesma sessão, por maioria de votos (6×1), o colegiado fixou nova tese segundo a qual “o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, nos termos do artigo 22 da LC 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), a depender da efetiva gravidade da conduta, que será examinada em cada caso concreto”.
A tese deve balizar os julgamentos de ações envolvendo o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens nas futuras campanhas eleitorais. Apenas o ministro Carlos Horbach ficou vencido neste ponto. Tanto o resultado quanto a fixação da tese seguiram o posicionamento do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que apresentou o voto na sessão do dia 26 de outubro.
Mesmo reconhecendo a ilicitude do uso de disparo em massa em benefício da campanha de 2018, entendeu que as provas contidas nas Aijes não são suficientes para atestar a gravidade dos fatos, o que é requisito para a cassação da chapa. Salomão ressaltou que cabia ao autor do processo, no caso a coligação ‘O Povo Feliz de Novo’, proceder à busca e à juntada de elementos de prova que efetivamente pudessem servir à comprovação dos ilícitos e de sua gravidade.
Na ocasião, os ministros Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos seguiram o entendimento do relator. Hoje, votaram no mesmo sentido os ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e do presidente da Corte Luís Roberto Barroso.
Decisão para o futuro
Ao proclamar o resultado, Barroso destacou que a maioria expressiva do TSE entendeu que ocorreram condutas ilícitas relacionadas a disparos em massa e à difusão de desinformação contra os adversários. Mas não houve comprovação suficiente de ligação dessas irregularidades com a chapa vencedora nem a comprovação de compra dos disparos por pessoas ligadas à campanha presidencial em 2018.
Barroso destacou que essa é uma decisão para o futuro, uma decisão para demarcar os contornos que vão pautar a democracia brasileira e as eleições do próximo ano, buscando formas de enfrentar e coibir a desinformação, os discursos de ódio, as mentiras e as teorias conspiratórias nas mídias e redes sociais.
Já o ministro Alexandre de Moraes destacou que a Justiça Eleitoral se preparou para casos semelhantes e esse julgamento deixa isso muito claro. “Nós já sabemos como são os mecanismos, nós já sabemos agora quais provas rápidas (podem ser obtidas), em quanto tempo e como devem ser obtidas e não vamos admitir que essas milícias digitais tentem novamente desestabilizar as eleições, as instituições democráticas a partir de financiamentos espúrios não declarados, a partir de interesses econômicos também não declarados e que estão também sendo investigados”, asseverou.
Segundo ele, “se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado e as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentarem contra as eleições e a democracia no Brasil”.
O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em Mogi das Cruzes (SP), na próxima segunda-feira (9). A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro devido à proibição de contato com Valdemar por conta das investigações da Operação Tempus Veritatis. Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de sair do país por causa das investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe e alegada venda irregular de joias.
A Corte Especial do STJ tornou réu o conselheiro do TCE/AM, Ari Moutinho Júnior, por crime de injúria contra a conselheira Yara Amazônia Lins, atualmente presidente do TCE. O caso se refere a outubro de 2023, quando Yara Lins registrou denúncia após ser ofendida e ameaçada por Moutinho Júnior antes da eleição para a presidência do Tribunal. Moutinho Júnior responde a processo que pode resultar em pena de até seis meses de detenção. O ministro relator afirmou que o incidente faz parte de um contexto de disputas políticas e tensões pessoais dentro do Tribunal.
A SEMED assinou dois termos aditivos somando R$ 13,1 milhões para a manutenção e limpeza de sistemas de esgoto em escolas e unidades administrativas. O primeiro contrato, prorrogado por 12 meses, recebeu acréscimo de 24,10%, totalizando R$ 3,4 milhões para estações de tratamento. O segundo, para limpeza de tubulações e fossas, teve acréscimo de 24,99%, somando R$ 9,7 milhões. Ambos os contratos serão executados pela empresa Esgotec Serviços de Transportes Ltda.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu um Procedimento Preparatório para investigar possíveis irregularidades na locação de imóveis pela SEMULSP, que seriam utilizados como galpões para cooperativas de catadores. A SEMULSP não respondeu a solicitações anteriores, e o prefeito David Almeida foi acionado. O MPAM requisitou dados detalhados dos contratos de locação, incluindo beneficiários e condições, para garantir a transparência nas contratações.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) definiu o recesso ministerial de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, com atividades administrativas e judiciais em regime de plantão. Durante o período, serão atendidos apenas casos urgentes, e os prazos processuais estarão suspensos. O funcionamento dos setores e a escala de servidores serão organizados em rodízio, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.
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