O Regional alcançou o melhor índice de atendimento à demanda da Justiça do Trabalho (160%) e a menor taxa de congestionamento (34,9%)
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) ganhou destaque em indicadores de desempenho e informatização divulgados no ‘Relatório Justiça em Números 2020’ (ano-base 2019). A publicação é editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e traz um retrato estatístico da realidade anual dos tribunais brasileiros, abrangendo tribunais estaduais, eleitorais, do trabalho, militares, federais e superiores.
O relatório apontou que o TRT11 é o tribunal com o melhor Índice de Atendimento à Demanda (IAD) da Justiça do Trabalho. O índice reflete a capacidade de dar vazão ao volume de casos ingressados, indicando se o tribunal foi capaz de baixar o número de processos pelo menos no equivalente ao quantitativo de casos novos. O ideal é que esse indicador permaneça superior a 100% para evitar aumento dos casos pendentes.
A média da Justiça do Trabalho foi de 118,6%, enquanto o TRT11 alcançou o percentual de 160%. O indicador global no Poder Judiciário ficou em 117,1%.
Taxa de congestionamento
O TRT11 também foi destacado pelo CNJ como o tribunal do trabalho com a menor taxa de congestionamento. O indicador avalia o percentual de processos que ficaram represados sem solução, comparativamente ao total tramitado no período de um ano. Quanto maior o índice, maior a dificuldade do tribunal em lidar com seu estoque de processos. O TRT11 possui uma taxa de congestionamento total de 34,9%, enquanto a média nacional ficou em 68,5%.
Informatização
O ‘Relatório Justiça em Números’ 2020 também destacou o nível de informatização dos tribunais, calculado considerando o total de casos novos ingressados eletronicamente em relação ao total de casos novos físicos e eletrônicos, desconsideradas as execuções judiciais iniciadas.
O TRT11 está entre os 11 tribunais que se destacam positivamente por terem alcançado 100% de processos eletrônicos nos dois graus de jurisdição: TJAC, TJAL, TJAM, TJMS, TJPR, TJSE, TJTO, TRF4, TJMRS, STM, TRT10, TRT11, TRT13, TRT16, TRT18, TRT24, TRT7, TRT9.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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