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Poder Judiciário - 05 de janeiro de 2021
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Tribunal de Justiça suspende plano de retorno gradual das atividades presenciais

Medida foi adotada pela presidência da Corte, considerando Parecer Técnico da Situação Epidemiológica, emitido pela FVS-AM

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

Portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), nesta terça-feira (5), assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub, suspendeu até o dia 31 de janeiro deste ano,  o protocolo de retorno gradual dos serviços presenciais no âmbito das unidades do Tribunal, em decorrência do aumento de casos de contaminação e de mortes por Covid-19 no Estado.

Com a suspensão, até o dia 31 deste mês de janeiro fica estabelecido o regime de Plantão Extraordinário, previsto na Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e que funcionará em horário idêntico ao do expediente forense regular (das 8h às 14h), com a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, que manterão suas atividades em sistema de home office.

Em situações excepcionais, ou de indisponibilidade comprovada do sistema que impeça a movimentação dos processos eletrônicos ou ainda, diante da necessidade urgente de movimentação de processos físicos, fica autorizado o comparecimento pessoal do magistrado ou de servidor por ele designado, observados os protocolos de prevenção para evitar a contaminação pela Covid-19.

Da mesma forma, conforme a portaria, o peticionamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, sendo autorizado o envio, por meio físico, somente na hipótese de indisponibilidade do sistema, declarada pela Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação (DVTIC) do TJAM. O atendimento das partes e advogados dar-se-á por telefone ou videoconferência, nos termos da Portaria n. 1.586 de 29 de julho de 2020, do TJAM.

As audiências e sessões de julgamento, quando possível, deverão ser realizadas por videoconferência, utilizando-se os recursos tecnológicos disponibilizados pelo Tribunal, observadas as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Não sendo possível o uso da videoconferência, as audiências e sessões de julgamento deverão ser realizadas em outra data a ser definida pelo magistrado presidente do feito.

Durante a vigência Portaria n. 002 ficam suspensas as sessões presenciais de julgamento dos Tribunais do Júri.

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