No total são quatro vagas: duas a serem providas por antiguidade e duas por merecimento.
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O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou nesta terça-feira (19/11) quatro editais de remoção para unidades judiciais do interior, a partir da página 29 do Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico.
Duas vagas serão providas pelo critério de antiguidade: Vara Única da Comarca de Beruri (edital n.º 47/2024 – PTJ) e Vara Única da Comarca de Uarini (edital n.º 49/2024 – PTJ); e duas por merecimento: 1.ª Vara da Comarca de Coari (edital n.º 48/2024 – PTJ) e 2.ª Vara da Comarca de Manacapuru (edital n.º 50/2024 – PTJ).
O prazo é de 15 dias, a contar da primeira publicação, para os juízes de 1ª Entrância que estejam aptos a concorrer apresentarem seus requerimentos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou Setor de Protocolo Administrativo do TJAM,
No caso das vagas por antiguidade, é preciso anexar certidões expedidas pelos seguintes setores do TJAM: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; e Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça.
Para as vagas por merecimento, é preciso que o magistrado comprove que figura na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com no mínimo dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais). Além disso, é preciso anexar ao pedido: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da vara ou comarca); não haver sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da vara ou comarca); certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da vara ou comarca); certidão emitida pela Justiça Eleitoral comprovando que o magistrado, no exercício da função eleitoral, não foi punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura.
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A Prefeitura de Tefé, sob a gestão de Nicson Marreira (União Brasil), firmou um contrato emergencial de R$ 4,5 milhões para aquisição de material didático escolar. O contrato chama a atenção pelo fato de ter sido assinado com a empresa Alelo Instituição de Pagamento, especializada em benefícios corporativos, sem histórico no setor de educação, gerando questionamentos sobre a adequação e capacidade da empresa para atender à demanda.
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, em primeira discussão, os Projetos de Lei 467 e 468/2024, que propõem o aumento salarial dos vereadores de R$ 18 mil para R$ 26 mil, além de reajustes para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A proposta foi votada por 36 vereadores a favor e 5 contrários. A emenda do vereador Rodrigo Guedes, que estabelecia requisitos de presença para o pagamento integral, foi rejeitada pela CCJR. Agora, os projetos seguirão para a segunda votação.
O Amazonas atingiu, até novembro de 2024, um marco histórico nas importações, com US$ 14,9 bilhões, superando o total de 2023 (US$ 12,6 bilhões). A previsão é de alcançar US$ 16 bilhões até o fim do ano, o melhor resultado dos últimos sete anos. O crescimento é atribuído à força da economia regional e à competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), que agregam valor ao mercado interno. As exportações também apresentam crescimento, com projeção de superar os US$ 922,6 milhões de 2023. Os resultados refletem no desenvolvimento industrial e na geração de empregos.
O TCE-AM multou a prefeita de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo, por irregularidades em dispensas de licitação, envolvendo contratações de escritórios jurídicos para recuperação de royalties da ANP. O Tribunal apontou falta de transparência e descumprimento de normas legais. A decisão foi divulgada em 6 de dezembro de 2024.
O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em Mogi das Cruzes (SP), na próxima segunda-feira (9). A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro devido à proibição de contato com Valdemar por conta das investigações da Operação Tempus Veritatis. Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de sair do país por causa das investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe e alegada venda irregular de joias.
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