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Poder Judiciário - 12 de janeiro de 2025
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TRF1 derruba decisão favorável à Cigás e autoriza venda da Amazonas Energia aos irmãos Batista

A decisão que derrubou a liminar foi recebida com rompimento pelo Grupo J&F, que havia enfrentado uma série de obstáculos jurídicos para concluir a compra das termelétricas da Eletrobrás e a concessão da Amazonas Energia

Por: Redação
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O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), João Batista Moreira, tomou uma decisão crucial nesta sexta-feira, derrubando um liminar que havia suspendido a conversão dos contratos de compra e venda de energia em contratos de reserva.

A liminar que foi revogada havia sido concedida pelo desembargador Ney Bello, no último dia 5, durante o plantão judiciário. Ela havia recebido um pedido da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), empresa pública controlada pelo governo estadual e pela Termogás, do empresário Carlos Suarez. A Cigás, que é responsável pela distribuição de gás no estado, argumentou que a conversão dos contratos prejudicaria seus interesses, uma vez que a alteração na estrutura da Amazonas Energia poderia afetar os contratos de fornecimento de gás que mantém com as usinas termelétricas.

No entanto, o presidente do TRF1, João Batista Moreira, entendeu que a Cigás não tinha legitimidade para contestar a mudança nos contratos, visto que seus interesses meramente pessoais, e não relacionados diretamente à delegação pública de distribuição de gás natural, de qual ela é titular. Moreira destacou que a empresa não age em nome do interesse público, mas sim em defesa de seus interesses próprios, relacionados à cadeia de fornecimento de energia.

A decisão que derrubou a liminar foi recebida com rompimento pelo Grupo J&F, que havia enfrentado uma série de obstáculos jurídicos para concluir a compra das termelétricas da Eletrobrás e a concessão da Amazonas Energia. A operação, que não está no centro de uma disputa entre diferentes agentes do setor energético, envolve uma reconfiguração da matriz de energia do Amazonas, com a possibilidade de mudanças nos contratos de fornecimento de gás.

O litígio teve início quando a Cigás solicitou que fosse consultada sobre a conversão dos contratos de energia, alegando que a sua participação na cadeia de fornecimento de gás natural não deveria garantir o seu direito de ser ouvida nas modificações. Porém, o TRF1, ao analisar o pedido, concluiu que a empresa não tinha uma posição legítima para interferir diretamente nas questões relacionadas à energia, uma vez que o contrato que estava sendo planejado envolvia, principalmente, a relação entre os agentes do setor elétrico.

Agora, com a revogação da liminar, as transferências das termelétricas da Eletrobrás para o Grupo J&F e a concessão da Amazonas Energia deverão continuar seu trâmite normal. O cenário, no entanto, ainda pode ser impactado por novos recursos e contestações, visto que o setor energético continua sendo um campo de disputas judiciais e intensas.

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