O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio da 22ª Zona Eleitoral de Careiro, julgou como não prestadas as contas do Partido Verde (PV) em Manaquiri referentes às eleições de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Geildson de Souza Lima e publicada na quarta-feira, 4 de junho de 2025.
De acordo com os autos, a agremiação deixou de apresentar diversos requisitos obrigatórios exigidos pela Justiça Eleitoral. O parecer técnico, com ID 125716861, identificou falhas como:
- Ausência da prestação de contas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE);
- Não abertura de contas bancárias específicas para a campanha;
- Ausência de constituição de advogado;
- Ausência de contratação de contador, profissional obrigatório para validar os dados contábeis.
O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Franklin Barros Montenegro, manifestou-se pela não prestação, e o juiz seguiu o entendimento, reforçando que o processo de prestação de contas é essencial para assegurar a lisura e a transparência da movimentação financeira dos partidos.
A decisão teve como base a Resolução TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a prestação de contas eleitorais. O juiz destacou que a omissão nos deveres legais impede o controle da regularidade das receitas e despesas partidárias, comprometendo a fiscalização dos recursos públicos aplicados nas campanhas.
Além do Partido Verde, figuram como requerentes no processo os representantes Franklin Barros Montenegro, Silvana Almeida dos Santos e Tatiane Barros Montenegro.
A sentença determina que a decisão seja publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (DJE/TRE-AM) e comunicada ao Ministério Público Eleitoral, à Coordenadoria de Registros Partidários (SICO) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as devidas providências legais e atualização dos registros.
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