Na decisão, a desembargadora Joana dos Santos Meirelles afirma que o retorno às atividades presenciais, em 2020, não acarretou impacto no quadro da pandemia no Amazonas
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Manaus | AM
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) determinou, nesta segunda-feira (21), a suspensão da greve dos professores deflagrada pelos sindicatos dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam) e dos Professores e Pedagogos das Escolas Públicas do Ensino Básico de Manaus (Asprom Sindical), no início do mês de junho, na capital e no interior do estado.
Além disso, o órgão do Poder Judiciário do Amazonas permitiu, também, que sejam promovidos descontos da remuneração dos servidores que tenham deixado de trabalhar em virtude da adesão ao movimento grevista. A decisão é da desembargadora Joana dos Santos Meirelles.
Essa não é a primeira vez que o Sinteam tem greve suspensa pelo TJAM. Em setembro do ano passado, o órgão do Judiciário considerou que a greve dos profissionais da rede estadual de Educação era ilegal. A paralisação havia sido deflagrada pelo sindicato com o intuito de impedir as atividades presenciais em 123 escolas de Manaus.
Ambos os sindicatos alegavam não haver condições sanitárias para a volta às aulas presenciais, em razão da pandemia da Covid-19, e exigiam que o retorno acontecesse somente quando todos os servidores da Educação fossem imunizados com duas doses da vacina contra o novo coronavírus.
No documento, que pode ser consultado no clicando aqui, a desembargadora afirma que o retorno às atividades presenciais, em 2020, não acarretou impacto no quadro da pandemia no Amazonas, destacando que “naquela outra ocasião sequer havia vacinas disponíveis e, hoje, a todos os servidores da Educação já foi ofertada a imunização”.
A decisão também reconhece o Plano de Retorno às Aulas Presenciais, elaborado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto, “com observância de todos os protocolos impostos pelas autoridades sanitárias, além do acompanhamento pela Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, da observação das recomendações oriundas dos órgãos de controle que, ao longo da pandemia, vinham sugerindo a adoção de diversas medidas, além da oitiva das entidades sindicais vinculadas à educação”.
O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em Mogi das Cruzes (SP), na próxima segunda-feira (9). A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro devido à proibição de contato com Valdemar por conta das investigações da Operação Tempus Veritatis. Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de sair do país por causa das investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe e alegada venda irregular de joias.
A Corte Especial do STJ tornou réu o conselheiro do TCE/AM, Ari Moutinho Júnior, por crime de injúria contra a conselheira Yara Amazônia Lins, atualmente presidente do TCE. O caso se refere a outubro de 2023, quando Yara Lins registrou denúncia após ser ofendida e ameaçada por Moutinho Júnior antes da eleição para a presidência do Tribunal. Moutinho Júnior responde a processo que pode resultar em pena de até seis meses de detenção. O ministro relator afirmou que o incidente faz parte de um contexto de disputas políticas e tensões pessoais dentro do Tribunal.
A SEMED assinou dois termos aditivos somando R$ 13,1 milhões para a manutenção e limpeza de sistemas de esgoto em escolas e unidades administrativas. O primeiro contrato, prorrogado por 12 meses, recebeu acréscimo de 24,10%, totalizando R$ 3,4 milhões para estações de tratamento. O segundo, para limpeza de tubulações e fossas, teve acréscimo de 24,99%, somando R$ 9,7 milhões. Ambos os contratos serão executados pela empresa Esgotec Serviços de Transportes Ltda.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu um Procedimento Preparatório para investigar possíveis irregularidades na locação de imóveis pela SEMULSP, que seriam utilizados como galpões para cooperativas de catadores. A SEMULSP não respondeu a solicitações anteriores, e o prefeito David Almeida foi acionado. O MPAM requisitou dados detalhados dos contratos de locação, incluindo beneficiários e condições, para garantir a transparência nas contratações.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) definiu o recesso ministerial de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, com atividades administrativas e judiciais em regime de plantão. Durante o período, serão atendidos apenas casos urgentes, e os prazos processuais estarão suspensos. O funcionamento dos setores e a escala de servidores serão organizados em rodízio, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.
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