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Poder Judiciário - 22 de junho de 2021
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TJAM suspende greve de sindicatos da Educação e autoriza desconto de dias não trabalhados

Na decisão, a desembargadora Joana dos Santos Meirelles afirma que o retorno às atividades presenciais, em 2020, não acarretou impacto no quadro da pandemia no Amazonas

Por: Redação
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Manaus | AM

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) determinou, nesta segunda-feira (21), a suspensão da greve dos professores deflagrada pelos sindicatos dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam) e dos Professores e Pedagogos das Escolas Públicas do Ensino Básico de Manaus (Asprom Sindical), no início do mês de junho, na capital e no interior do estado.

Além disso, o órgão do Poder Judiciário do Amazonas permitiu, também, que sejam promovidos descontos da remuneração dos servidores que tenham deixado de trabalhar em virtude da adesão ao movimento grevista. A decisão é da desembargadora Joana dos Santos Meirelles.

Essa não é a primeira vez que o Sinteam tem greve suspensa pelo TJAM. Em setembro do ano passado, o órgão do Judiciário considerou que a greve dos profissionais da rede estadual de Educação era ilegal. A paralisação havia sido deflagrada pelo sindicato com o intuito de impedir as atividades presenciais em 123 escolas de Manaus.

Ambos os sindicatos alegavam não haver condições sanitárias para a volta às aulas presenciais, em razão da pandemia da Covid-19, e exigiam que o retorno acontecesse somente quando todos os servidores da Educação fossem imunizados com duas doses da vacina contra o novo coronavírus.

No documento, que pode ser consultado no clicando aqui, a desembargadora afirma que o retorno às atividades presenciais, em 2020, não acarretou impacto no quadro da pandemia no Amazonas, destacando que “naquela outra ocasião sequer havia vacinas disponíveis e, hoje, a todos os servidores da Educação já foi ofertada a imunização”.

A decisão também reconhece o Plano de Retorno às Aulas Presenciais, elaborado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto, “com observância de todos os protocolos impostos pelas autoridades sanitárias, além do acompanhamento pela Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, da observação das recomendações oriundas dos órgãos de controle que, ao longo da pandemia, vinham sugerindo a adoção de diversas medidas, além da oitiva das entidades sindicais vinculadas à educação”.

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