O pedido de suspensão foi proposta por Brooklin Passos Bentes e Gabriel Eduardo Silva Machado contra a ALEAM, alegando que a votação dos reajustes tramitou em regime de urgência“às vésperas do encerramento do ano legislativo”
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O juiz Ronnie Frank Torres Stone, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, determinou a suspensão dos efeitos da Resolução Legislativa n. 783/2020, que garantia o aumento de 35% da Cota de Exercício para a Atividade Parlamentar (Ceap); de 20% para a verba de gabinete para cada um dos 24 deputados estaduais; além da criação de cargos em comissões técnicas da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), conforme os autos. A decisão do magistrado foi assinada no final da tarde desta quinta-feira (14).
O Pedido de Tutela Provisória de Urgência em sede de Ação Popular (n. 0768451-50.2020.8.04.0001) foi proposta por Brooklin Passos Bentes e Gabriel Eduardo Silva Machado contra a ALEAM e os autores alegaram que a votação dos reajustes tramitou em regime de urgência, sendo realizada “às vésperas do encerramento do ano legislativo” e ainda contratariando disposições da Lei n. 123/2020, que proibiu o aumento de qualquer auxílio até 31 de dezembro de 2021, de acordo com os autos.
Bentes e Machado afirmaram também que a medida votada pela ALEAM “contraria princípios publicistas, em especial o da moralidade administrativa, considerando a necessidade premente de locação de recursos para a área de saúde e de combate à pandemia da Covid-19 no âmbito do Estado”.
Ao analisar os autos, o juiz Ronnie Frank ponderou que a Lei Complementar n. 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV-2 (ovid-19), regulamentou a limitação e a gestão de despesas públicas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e que o art. 8. da LC traz proibições relacionadas às despesas de Estados e da Federação até o dia 31 de dezembro de 2021.
Em relação à Ceap, que é uma cota destinada ao custeio de gastos de deputadoes, exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar, o magistrado observou que o aumento contraria o disposto no inciso VI do art. 8. da Lei Complementar n. 173/2020, “na medida em que amplia a margem de gastos passíveis de indenização”.
“Todavia, olvida-se a Requerida que o art. 8. da Lei Complementar n. 173/2020 proíbe a concessão de reajustes às remunerações de membros do Poder, servidores, empregados públicos e militares, e a também a criação de cargos públicos, sendo irrelevante os efeitos financeiros prospectivos previstos no ato regulamentar da Casa Legislativa. Vale dizer, ainda, que a vigência do aumento de despesas tenha início somente em 2022, a concessão deste aumento se deu sob uma circunstância temporal proibitiva, ao tempo da pandemia de covid-SARS-V-02 e da Lei n. 173/2020. Inclusive, a medida atenta contra princípios publicistas, em especial o da moralidade administrativa, princípio de observância inafastável e que deve pautar todos os agentes públicos no exercício de suas funções”, afimou o juiz, conforme trecho da decisão.
Ronnie Frank completou dizendo que não se pode ignorar a realidade social e os reflexos que a pandemia de covid-19 vem demonstrado no cenário econômico. “Na recessão que está aportando na realidade brasileira, a posição das autoridades públicas deve ser de respeito ao momento atual, para que não haja qualquer impacto sobre as finanças públicas que não seja extremamente urgente ou voltada para a resolução dos problemas afetos à pandemia”, disse o juiz, na decisão.
Ainda, segundo o magistrado, poucos dias depois da aprovação da resolução pela ALEAM, o sistema público de saúde e o sistema funerário “se viram à beira de um colapso, que persiste até os dias atuais”. Ronnie Frank ponderou também sobre os reflexos trazidos pela pandemia na vida das pessoas, como o desemprego e a grave situação dos sistemas público e privado de saúde, que “sofreram e ainda sofrem diariamente com o denso impacto das internações, evidenciando que se torna cada vez mais premente a necessidade de alocação de recursos na saúde e no enfretamento eficiente da pandemia”.
“Num contexto de crise sanitária, humanitária e econômica, não se afigura moral nem tampouco razoável que os parlamentares do Estado do Amazonas privilegiem interesses exclusivamente patrimoniais em detrimento do interesse público”. O descumprimento da decisão judicial resultará em adoção de medidas coercitivas, segundo o juiz.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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