Manaus- AM- O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou nesta sexta-feira (30/04) a Portaria n.º 608/2021, que dá nova redação ao art. 4º da Portaria n.º 1.753/2020, a qual dispõe sobre o protocolo mínimo de retomada gradual dos serviços presenciais nas unidades administrativas e jurisdicionais da Corte estadual. Com a nova redação, foram alteradas […]
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Manaus- AM- O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou nesta sexta-feira (30/04) a Portaria n.º 608/2021, que dá nova redação ao art. 4º da Portaria n.º 1.753/2020, a qual dispõe sobre o protocolo mínimo de retomada gradual dos serviços presenciais nas unidades administrativas e jurisdicionais da Corte estadual.
Com a nova redação, foram alteradas as datas de retorno gradual dos serviços presenciais, que observará três etapas. Na primeira delas, que tem início na próxima segunda-feira, dia 3 de maio, o retorno das atividades presenciais se dará exclusivamente para o público interno, observando o limite de até 30% do quadro de cada unidade, sendo autorizada realização telepresencial de audiências e sessões de julgamentos.
Na etapa II, com início no dia 14 de junho de 2021, o limite presencial de usuários internos em todas as unidades do Tribunal será elevado para até 50% do quadro de cada unidade, autorizando-se, caso necessário, a realização presencial de audiências e sessões de julgamento, com acesso restrito de pessoas.
Na etapa III, ainda sem data confirmada até o momento, está prevista a possibilidade de retorno integral das atividades presenciais em todas as unidades do Tribunal de Justiça do Amazonas, mediante portaria específica.
Assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, , a Portaria considera que a atividade jurisdicional possui natureza essencial e devem ser adotadas as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços.
*Com informações da assessoria de comunicação.
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