Dermilson Chagas recorreu à Justiça para forçar o presidente da ALEAM, Roberto Cidade, a examinar, dentro de um prazo, processos impeachment contra o governador Wilson Lima
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negaram, nesta terça-feira (22), por unanimidade, pedido para que o Judiciário fixasse um prazo para apreciação dos pedidos de impeachment contra o governador do Estado, Wilson Lima, pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM). A análise do processo ocorreu durante a sessão do Tribunal Pleno.
A decisão foi proferida no Mandado de Injunção n. 4002491-89.2021.8.04.0000, de autoria do deputado Dermilson Carvalho das Chagas, tendo como impetrado o presidente da ALEAM, deputado Roberto Cidade.
Nos autos, o autor afirma que há vários processos aguardando análise sobre sua admissibilidade na ALEAM e que a legislação regente da matéria é a Lei Federal n. 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e o processo de julgamento, aplicados por simetria no âmbito estadual, omissa quanto à fixação de prazo.
De relatoria da juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha, convocada para atuar como desembargadora da Corte, e em consonância com o parecer do Ministério Público, a decisão é no sentido de observar a separação dos Poderes, acrescentando que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento de inconstitucionalidade de normas estaduais e municipais que buscaram regulamentar o processo de julgamento por crimes de responsabilidade.
“Acerca da legitimidade passiva do Mandado de Injunção, o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes ensina que ‘se a omissão for legislativa federal, o Mandado de Injunção deverá ser ajuizado em face do Congresso Nacional, salvo se a iniciativa da lei for privativa do Presidente da República (CF, 61, §1º), quando então o Mandado de Injunção deverá ser ajuizado em face do Presidente da República’. E, no caso dos autos, como já dito acima, o Impetrante aponta omissão na Lei Federal nº 1.079/50 por não estabelecer prazos para conclusão dos processos que versem sobre crimes de responsabilidade. Logo, é indubitável a impossibilidade do Poder Legislativo do Estado do Amazonas em suprir a lacuna de norma federal, uma vez que a própria Constituição Federal atribuiu à União a competência privativa de legislar sobre direito penal e processual”, ponderou Mirza Telma, em trecho do voto, acrescentando, ainda, o que determina o art. 22, da Constituição Federal.
Para a magistrada, qualquer tentativa da Casa Legislativa do Estado do Amazonas em suprir essa omissão seria inconstitucional, uma vez que não possui competência para isso. “Eventual reconhecimento de mora legislativa deveria ser suprida pelo Poder Legislativo Federal, sendo clara a ilegitimidade passiva do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas”, observou Mirza Telma.
A magistrada citou, ainda, votos de relatoria da ministra Carmen Lúcia, do STF, que tratam do cabimento desse tipo de ação para compelir o chefe do Poder Legislativo a deliberar a respeito da admissibilidade de processos de impeachment.
Em seu parecer, o procurador Nicolau Libório opinou pela denegação do pedido, “em razão da impossibilidade fixação de prazo pelo Poder Judiciário, para que o chefe do Poder Legislativo proceda à análise de admissibilidade de pedidos de impeachment, em clara violação ao princípio da separação de poderes, fixado no art. 2º da Constituição da República”.
A Prefeitura de Tefé, sob a gestão de Nicson Marreira (União Brasil), firmou um contrato emergencial de R$ 4,5 milhões para aquisição de material didático escolar. O contrato chama a atenção pelo fato de ter sido assinado com a empresa Alelo Instituição de Pagamento, especializada em benefícios corporativos, sem histórico no setor de educação, gerando questionamentos sobre a adequação e capacidade da empresa para atender à demanda.
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, em primeira discussão, os Projetos de Lei 467 e 468/2024, que propõem o aumento salarial dos vereadores de R$ 18 mil para R$ 26 mil, além de reajustes para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A proposta foi votada por 36 vereadores a favor e 5 contrários. A emenda do vereador Rodrigo Guedes, que estabelecia requisitos de presença para o pagamento integral, foi rejeitada pela CCJR. Agora, os projetos seguirão para a segunda votação.
O Amazonas atingiu, até novembro de 2024, um marco histórico nas importações, com US$ 14,9 bilhões, superando o total de 2023 (US$ 12,6 bilhões). A previsão é de alcançar US$ 16 bilhões até o fim do ano, o melhor resultado dos últimos sete anos. O crescimento é atribuído à força da economia regional e à competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), que agregam valor ao mercado interno. As exportações também apresentam crescimento, com projeção de superar os US$ 922,6 milhões de 2023. Os resultados refletem no desenvolvimento industrial e na geração de empregos.
O TCE-AM multou a prefeita de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo, por irregularidades em dispensas de licitação, envolvendo contratações de escritórios jurídicos para recuperação de royalties da ANP. O Tribunal apontou falta de transparência e descumprimento de normas legais. A decisão foi divulgada em 6 de dezembro de 2024.
O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em Mogi das Cruzes (SP), na próxima segunda-feira (9). A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro devido à proibição de contato com Valdemar por conta das investigações da Operação Tempus Veritatis. Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de sair do país por causa das investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe e alegada venda irregular de joias.
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