Dermilson Chagas recorreu à Justiça para forçar o presidente da ALEAM, Roberto Cidade, a examinar, dentro de um prazo, processos impeachment contra o governador Wilson Lima
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negaram, nesta terça-feira (22), por unanimidade, pedido para que o Judiciário fixasse um prazo para apreciação dos pedidos de impeachment contra o governador do Estado, Wilson Lima, pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM). A análise do processo ocorreu durante a sessão do Tribunal Pleno.
A decisão foi proferida no Mandado de Injunção n. 4002491-89.2021.8.04.0000, de autoria do deputado Dermilson Carvalho das Chagas, tendo como impetrado o presidente da ALEAM, deputado Roberto Cidade.
Nos autos, o autor afirma que há vários processos aguardando análise sobre sua admissibilidade na ALEAM e que a legislação regente da matéria é a Lei Federal n. 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e o processo de julgamento, aplicados por simetria no âmbito estadual, omissa quanto à fixação de prazo.
De relatoria da juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha, convocada para atuar como desembargadora da Corte, e em consonância com o parecer do Ministério Público, a decisão é no sentido de observar a separação dos Poderes, acrescentando que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento de inconstitucionalidade de normas estaduais e municipais que buscaram regulamentar o processo de julgamento por crimes de responsabilidade.
“Acerca da legitimidade passiva do Mandado de Injunção, o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes ensina que ‘se a omissão for legislativa federal, o Mandado de Injunção deverá ser ajuizado em face do Congresso Nacional, salvo se a iniciativa da lei for privativa do Presidente da República (CF, 61, §1º), quando então o Mandado de Injunção deverá ser ajuizado em face do Presidente da República’. E, no caso dos autos, como já dito acima, o Impetrante aponta omissão na Lei Federal nº 1.079/50 por não estabelecer prazos para conclusão dos processos que versem sobre crimes de responsabilidade. Logo, é indubitável a impossibilidade do Poder Legislativo do Estado do Amazonas em suprir a lacuna de norma federal, uma vez que a própria Constituição Federal atribuiu à União a competência privativa de legislar sobre direito penal e processual”, ponderou Mirza Telma, em trecho do voto, acrescentando, ainda, o que determina o art. 22, da Constituição Federal.
Para a magistrada, qualquer tentativa da Casa Legislativa do Estado do Amazonas em suprir essa omissão seria inconstitucional, uma vez que não possui competência para isso. “Eventual reconhecimento de mora legislativa deveria ser suprida pelo Poder Legislativo Federal, sendo clara a ilegitimidade passiva do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas”, observou Mirza Telma.
A magistrada citou, ainda, votos de relatoria da ministra Carmen Lúcia, do STF, que tratam do cabimento desse tipo de ação para compelir o chefe do Poder Legislativo a deliberar a respeito da admissibilidade de processos de impeachment.
Em seu parecer, o procurador Nicolau Libório opinou pela denegação do pedido, “em razão da impossibilidade fixação de prazo pelo Poder Judiciário, para que o chefe do Poder Legislativo proceda à análise de admissibilidade de pedidos de impeachment, em clara violação ao princípio da separação de poderes, fixado no art. 2º da Constituição da República”.
O governador Antonio Denarium exonerou Régys Freitas do cargo de controlador-geral do Estado após determinação da Justiça, a pedido da PF, que o investiga por desvio de mais de R$ 100 milhões na Uerr. Já Dilma Costa foi exonerada da presidência do Iteraima após ação do MPRR, sendo investigada por irregularidades fundiárias e atos de improbidade. Ambos os atos foram publicados no Diário Oficial de 8 de abril.
O MPAM instaurou dois procedimentos para fiscalizar a gestão do prefeito de Envira, Ivon Rates (MDB). Um apura a nomeação de James Pinheiro como controlador da Câmara Municipal, que pode ser exonerado se não comprovar formação exigida. O outro investiga falhas no transporte escolar, com prazo de 10 dias para a Secretaria de Educação prestar esclarecimentos.
A Prefeitura de Apuí homologou contrato de R$ 1,9 milhão com a Sigma Engenharia para a construção de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (Doma), após licitação sem pendências legais.
Débora Mafra foi nomeada Ouvidora Adjunta da Guarda Municipal, conforme publicado no Diário Oficial do Município, substituindo Jean Carlos Paula Rodrigues, exonerado na mesma edição. O ex-vereador Gedeão Amorim também foi nomeado, assumindo o cargo de subsecretário executivo de Projetos da Prefeitura de Manaus.
O controlador-geral de Roraima foi exonerado após ser ligado novamente a um esquema de desvio de mais de R$ 100 milhões da UERR, quando era reitor. A nova fase da operação da PF investiga 11 pessoas, incluindo o atual reitor, Claudio Travassos. Há suspeitas de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Foram apreendidos valores em espécie, inclusive em dólares e euros, e bens foram bloqueados. O governo afirma colaborar com as investigações.
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