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Poder Judiciário - 30 de novembro de 2021
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TJAM prepara Semana da Baixa Processual 2021 para o período de 6 a 10 de dezembro

Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), unidades de 1º Grau concentrarão esforços na baixa de processos encerrados que ainda constam como em andamento ou ativos

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciará em 6 de dezembro a Semana da Baixa Processual 2021, voltada a processos de 1º Grau (capital e interior do Estado), conforme a Portaria n. 2277, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), da última sexta-feira (26) – páginas 15 e 16 do Caderno Administrativo – e assinada pelo presidente da Corte, desembargador Domingos Jorge Chalub.

“As ‘Semanas de Baixas Processuais do Primeiro Grau’ foram instituídas com sucesso em nosso tribunal no ano de 2019, em duas edições, gerando considerável melhoria nos índices de avaliação de desempenho, os quais dependem da adequada baixa dos processos que já se encontram com trânsito em julgado. Por essa razão, a iniciativa se renova no ano corrente, buscando auferir ainda melhores resultados, com a colaboração dos servidores e magistrados de nossa Corte”, destacou o desembargador Hamilton Saraiva, coordenador das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça no TJAM.

De acordo com a secretária de Planejamento do TJAM, Márcia Rizzato, o setor está organizando a programação juntamente com as equipes da Coodenadoria de Metas, do Núcleo de Estatística da Presidência e da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação, com o levantamento dos processos, definição de atos normativos e, durante a semana, irão monitorar o trabalho das unidades e os índices de processos baixados.

Segundo o juiz Roberto Santos Taketomi, que atua na coordenação dos trabalhos, “a ‘Semana da Baixa’ possui como objetivo manter a cultura de baixa processual como fator primordial para melhorar a eficiência na prestação jurisdicional, bem como os indicadores de desempenho e produtividade do TJAM, em especial com a redução da taxa de congestionamento com reflexo positivo no IPC-jus (o IPC-Jus é uma forma de medir a eficiência do tribunal)”.

Para isto, o magistrado explica que as unidades deverão concentrar esforços na baixa de processos encerrados que ainda se encontram na situação de andamento ou ativos. Conforme o Núcleo de Estatística da Presidência, um aumento no total de processos baixados influenciará diretamente em indicadores como IPC-Jus, Taxas de Congestionamento, Índice de Atendimento à Demanda, Tempo Médio de Tramitação Processual e Índice de Produtividade de Magistrados e Servidores.

De acordo com a portaria, o projeto Semana de Baixa Processual do Primeiro Grau (Capital e Interior) irá ocorrer em três períodos: a primeira, de 06 a 10 de dezembro de 2021, e a segunda e terceira semanas durante o ano de 2022, em datas a serem anunciadas.

A norma orienta, ainda, que durante o período de realização do esforço concentrado, os juízes e suas unidades judiciárias deverão adotar medidas como: proceder, em regime de mutirão, à análise de todos os processos não baixados, com o objetivo de efetivar o trânsito em julgado ou a remessa em grau de recurso ou, ainda, a baixa ou arquivamento definitivos; promover as atualizações nos sistemas processuais e os expedientes necessários para que os processos alcancem a fase de arquivamento definitivo; e agilizar, no que for possível, o trâmite dos processos já julgados, visando à baixa processual.

O projeto será realizado com a participação de todos os servidores das unidades judiciárias, sob a supervisão do juiz titular, auxiliar ou substituto, que estiver respondendo pela vara ou comarca no período correspondente. E durante a realização dos trabalhos, os prazos processuais fluirão normalmente, sem prejuízo das audiências e sessões já agendadas e aos atendimentos em caráter de urgência.

A portaria também veda pedidos de férias, licenças e afastamentos para servidores e magistrados durante as semanas de trabalhos para baixa processual, salvo autorização prévia, permitindo exceção nos casos de férias pré-agendadas e afastamento por motivo de saúde.

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