Ação foi iniciada mais de 5 anos depois de lei entrar em vigor, o que prejudica concessão de medida de urgência
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
Os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas indeferiram pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4000854-40.2020.8.04.0000, requerida pelo Ministério Público do Amazonas.
A decisão foi unânime, na sessão desta terça-feira (27), de acordo com o voto do relator, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, em sessão por videoconferência.
Segundo a ação, o MP questiona os parágrafos 3.º e 4.º do artigo 7.º e o artigo 25 da Lei n.º 4.044/2014/2014, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira de Praças Militares do Estado do Amazonas, sob o argumento de afronta às disposições da Constituição do Estado do Amazonas.
Na sessão, o relator observou que é necessário avaliar dois critérios na análise dos requisitos para concessão da medida cautelar: fumus boni iuris (significando que o direito alegado é plausível) e periculum in mora (risco de que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado).
Quanto ao segundo critério, sobre a possibilidade de prejuízo pelo retardamento do pedido, o desembargador Jorge Lins afirmou que não se justifica a urgência quando a propositura da ação ocorrer tardiamente, pelo tempo transcorrido entre edição do ato normativo e o ajuizamento da demanda.
Neste caso, a lei foi editada em 9 de junho 2014 e a ação ajuizada em 11 de fevereiro 2020, mais de cinco anos depois, acarretando o indeferimento da medida cautelar e a apreciação da tutela de urgência, já que é necessário que o pedido atenda os dois critérios. O relator também disse que a jurisprudência do plenário se encontra alinhada no julgamento de cortes superiores e citou julgados anteriores do TJAM no mesmo sentido.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu investigação sobre a viagem do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), a Saint Barthélemy, no Caribe, após denúncias de possível custeamento com recursos públicos. O prefeito nega irregularidades e afirma ter arcado com os custos.
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) decidiu anular os três editais do concurso público realizado em setembro de 2024, após recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM). A decisão foi tomada com o apoio de 23 dos 24 vereadores e da Procuradoria-Geral da Casa, devido a falhas que comprometeram a transparência do certame.
Após 14 anos, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) voltará a realizar um concurso público. O presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (União Brasil), anunciou nesta quarta-feira (13) que o certame oferecerá 100 vagas, sendo 60 para nível superior e 40 para nível médio, além de um cadastro reserva com 200 vagas.
Uma nova pesquisa da Ipsos-Ipec, divulgada nesta quinta-feira (13), indica um crescimento na insatisfação com o governo do presidente Lula (PT). O levantamento mostra que 41% dos brasileiros classificam a gestão como “ruim” ou “péssima”, um aumento de sete pontos percentuais em relação a dezembro de 2024, quando o índice era de 34%.
Janaína Jamilla anunciou sua saída do Fundo Manaus Solidária após dois meses no cargo. Em postagem nas redes sociais, afirmou que deixará a função para se dedicar aos negócios e à família. Nomeada em janeiro, sua escolha foi questionada por falta de formação técnica na área. Ex-candidata pelo Avante, ocupava um cargo equivalente a subsecretária, com salário de R$ 22 mil. Em sua despedida, destacou projetos que coordenou, mas não mencionou o prefeito David Almeida ou a primeira-dama.
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