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Poder Judiciário - 16 de setembro de 2020
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TJAM anula votação da Câmara de Borba que reprovou contas de ex-prefeito Baía Maia

Na decisão, o desembargador Yedo Simões suspendeu o ato da reprovação das contas de Baía e pede que o presidente da câmara, vereador Edilson da Fonseca Batista, apresente os devidos esclarecimentos sobre o rito ilegal

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tornou sem efeito a reprovação das contas do ex-prefeito de Borba, José Maria da Silva Maia, popularmente conhecido como Baía. O desembargador Yedo Simões considerou ilegal a sessão de votação da câmara de vereadores do município, ocorrida no dia 3 de agosto deste ano. Com isso, Baía está apto a concorrer para o cargo de prefeito nas eleições de novembro.

Na decisão, o desembargador suspendeu o ato da reprovação das contas de Baía realizada pela Câmara de Borba e pede que o presidente, vereador Edilson da Fonseca Batista, apresente os devidos esclarecimentos sobre o rito ilegal.

Os vereadores se basearam, de forma equivocada, em parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) que já constava pedido de revisão em tramitação na referida corte.

Em um dos trechos, Yedo reconhece que “não é possível o julgamento das contas pelo Poder Legislativo sem que exista um parecer prévio definitivo de lavra da Corte de Contas nos termos do artigo 127, parágrafo 4o da Constituição do Estado do Amazonas”.

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