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Poder Judiciário - 28 de junho de 2025
Foto: Reprodução/ Internet

TCU multa ex-prefeito de Salinópolis e condena advogado por desvio de recursos do antigo Fundef

Auditoria identificou retenção irregular de mais de R\$ 14 milhões por escritório contratado em 2006

Por: Redação
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O Tribunal de Contas da União (TCU) aplicou multa de R$ 20 mil ao ex-prefeito de Salinópolis (PA), Paulo Henrique da Silva Gomes, e condenou o advogado Ronaldo Luiz Veiga Fonteles de Lima a restituir R$ 5 milhões aos cofres públicos, por irregularidades na aplicação de recursos do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).

A decisão é resultado de uma Tomada de Contas Especial que apontou desvios na destinação de recursos oriundos de precatórios pagos pela União ao município. Em 2006, a gestão do então prefeito Vagner dos Santos Curi (já falecido) contratou o escritório do advogado Ronaldo Veiga para atuar na causa judicial que pleiteava o repasse.

Em 2016, após o êxito do processo, o advogado recebeu os valores, mas reteve indevidamente R.$ 8,4 milhões a título de honorários e se apropriou de outros R\$ 5,9 milhões, totalizando mais da metade (51%) dos R$ 28,1 milhões pagos ao município. Apenas R$ 13,8 milhões foram, de fato, repassados à Prefeitura.

Paulo Henrique da Silva Gomes, que governou Salinópolis entre 2016 e 2020, foi responsabilizado por omissão, já que, segundo o TCU, deixou de agir para reaver os valores indevidamente apropriados, mesmo após ter ciência formal do ocorrido.

Apesar da condenação, o ex-prefeito não se enquadra nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, uma vez que a sanção imposta foi apenas de natureza pecuniária, sem exigência de devolução ao erário ou rejeição de contas.

O processo foi relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues e reforça o entendimento da Corte sobre a obrigação dos gestores de zelar pelos recursos públicos, inclusive adotando providências para sua recuperação em caso de desvios.

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