Manaus-AM- Na manhã desta terça-feira (29), durante a 21ª sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovou as contas do exercício de 2019 da ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde de Uarini, Orivane Cordovil Lopes e aplicou multa de R$34 mil. O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Junior, em consonância […]
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Manaus-AM- Na manhã desta terça-feira (29), durante a 21ª sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovou as contas do exercício de 2019 da ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde de Uarini, Orivane Cordovil Lopes e aplicou multa de R$34 mil.
O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Junior, em consonância com os órgãos técnicos da Corte de Contas, verificou que a ex-gestora não apresentou justificativa quanto ao atraso no envio dos balancetes mensais do Fundo Municipal de Saúde, referente ao período de janeiro a dezembro de 2019 e não apresentou junto à Prestação de Contas Anual, o Demonstrativo das Licitações, dos Contratos e Aditivos realizadas pelo órgão.
Orivane Cordovil deixou de enviar a relação de bens móveis, imóveis, de natureza industrial e ações adquiridas até o exercício anterior, bem como não publicou no Diário Oficial do Estado e/ou dos Municípios os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial.
Além disso, em dois procedimentos licitatórios, na modalidade Pregão Presencial, foram encontradas irregularidades como, a ausência da comprovação da publicação do Edital resumido e o não acompanhamento e fiscalização da execução contratual por parte de representante da Administração especialmente designado.
A gestora tem 30 dias quitar a multa ou recorrer da decisão.
Regular com ressalvas
O Pleno julgou ainda regular com ressalvas as contas do ex-diretor da Fundação de Medicina Tropical doutor Heitor Vieira Dourado (FMT/HVD), Marcus Vinicius de Farias Guerra, relativa ao exercício de 2019, e multou o gestor em R$1,7 mil.
De acordo com o relatório, de autoria do auditor Mario Filho, verificou-se a não justificativa na realização de despesas com características de fragmentação na compra de produtos da mesma natureza, que poderiam ser realizados de uma só vez como previsto em Lei e ainda indícios de acúmulo indevido de cargos públicos por parte de alguns servidores.
O gestor tem o prazo de 15 dias para pagar a multa estabelecida.
O presidente Mario de Mello convocou a próxima sessão ordinária virtual para o dia 08 de julho (terça-feira), às 10h.
O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em Mogi das Cruzes (SP), na próxima segunda-feira (9). A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro devido à proibição de contato com Valdemar por conta das investigações da Operação Tempus Veritatis. Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de sair do país por causa das investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe e alegada venda irregular de joias.
A Corte Especial do STJ tornou réu o conselheiro do TCE/AM, Ari Moutinho Júnior, por crime de injúria contra a conselheira Yara Amazônia Lins, atualmente presidente do TCE. O caso se refere a outubro de 2023, quando Yara Lins registrou denúncia após ser ofendida e ameaçada por Moutinho Júnior antes da eleição para a presidência do Tribunal. Moutinho Júnior responde a processo que pode resultar em pena de até seis meses de detenção. O ministro relator afirmou que o incidente faz parte de um contexto de disputas políticas e tensões pessoais dentro do Tribunal.
A SEMED assinou dois termos aditivos somando R$ 13,1 milhões para a manutenção e limpeza de sistemas de esgoto em escolas e unidades administrativas. O primeiro contrato, prorrogado por 12 meses, recebeu acréscimo de 24,10%, totalizando R$ 3,4 milhões para estações de tratamento. O segundo, para limpeza de tubulações e fossas, teve acréscimo de 24,99%, somando R$ 9,7 milhões. Ambos os contratos serão executados pela empresa Esgotec Serviços de Transportes Ltda.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu um Procedimento Preparatório para investigar possíveis irregularidades na locação de imóveis pela SEMULSP, que seriam utilizados como galpões para cooperativas de catadores. A SEMULSP não respondeu a solicitações anteriores, e o prefeito David Almeida foi acionado. O MPAM requisitou dados detalhados dos contratos de locação, incluindo beneficiários e condições, para garantir a transparência nas contratações.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) definiu o recesso ministerial de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, com atividades administrativas e judiciais em regime de plantão. Durante o período, serão atendidos apenas casos urgentes, e os prazos processuais estarão suspensos. O funcionamento dos setores e a escala de servidores serão organizados em rodízio, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.
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